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Decreto Regulamentar Regional 19/98/A, de 2 de Julho

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Sumário

Define o regime de despesas de funcionamento da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, aquando da colocação dos seus membros para fora da ilha em que residem habitualmente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/98/A

O Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, criou a Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, integrando representantes de diversas entidades públicas e privadas, com atribuições de contribuir para a igualdade de oportunidades e de tratamento entre os sexos. É agora necessário definir com clareza o regime das despesas de funcionamento da Comissão, considerando que os seus membros deverão deslocar-se para fora da ilha em que residem habitualmente.

Assim:

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, o Governo Regional, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Despesas

Os membros da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, criada pelo Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, têm direito ao pagamento de ajudas de custo e transporte quando tiverem de deslocar-se por motivo de reuniões da Comissão, bem como a senhas de presença, em termos e montantes a fixar por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

Artigo 2.º

Financiamento

As despesas referidas no artigo anterior são suportadas pelo Gabinete do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o qual inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao pagamento das mesmas e das relacionadas com o funcionamento da Comissão.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Abril de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/02/plain-93927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Decreto Legislativo Regional 18/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres e define as suas atribuições e composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-03 - Decreto Legislativo Regional 3/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores (CRITE-Açores), na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de trabalho, solidariedade social e igualdade de oportunidades, e define as suas attribuições, composição, recursos humanos e financeiros e funcionamento. Procede à extinção da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres e da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, nos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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