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Decreto Regulamentar Regional 7/98/M, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa em 81.700$ o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na industria da construçaõ civil, para o ano de 1998, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/98/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1998
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
É fixado em 81700$00, para valer no ano de 1998, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Maio de 1998.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 8 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Decreto Legislativo Regional 8/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    INSTITUI E REGULA O REGIME DE INCENTIVOS FINANCEIROS A CONCEDER AS EMPRESAS DE BORDADOS REGIONAIS. IMCUMBE O INSTITUTO DO BORDADO, TAPECARIAS E ARTESANATO DA MADEIRA (IBTAM) DE DAR PARECER, VERIFICAR, AVALIAR E ACOMPANHAR OS PROJECTOS E AS EMPRESAS CANDIDATOS AOS INCENTIVOS FINANCEIROS, BEM COMO DE CELEBRAR OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE CONCESSAO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DA SUA PUBLICACAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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