Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 124/98, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 6 de Maio de 1998, o Governo de Angola depositado, em 1 de Abril de 1998, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. A Autoridade Central para Portugal é o Instituto de Conservação da Natureza.

Texto do documento

Aviso 124/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 6 de Maio de 1998, o Governo de Angola depositou, em 1 de Abril de 1998, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrará em vigor para Angola em 30 de Junho de 1998.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto-Lei 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993 conforme o aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto da Conservação da Natureza.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 21/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Aviso 143/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO À CONVENÇÃO QUADRO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO EM 5 DE JUNHO DE 1992. PÚBLICA A LISTA DOS PAÍSES QUE, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1994, ERAM PARTES DA CITADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda