Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7256/2015, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal destinado à seleção e provimento de um dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 7256/2015

Em cumprimento do preceituado no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 19 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal destinado à seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Diretor de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, nos termos e condições publicitados na Bolsa de Emprego Público, a partir do 2.º dia útil posterior ao da presente publicação.

22 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

208741767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda