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Decreto Legislativo Regional 10/98/A, de 2 de Julho

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Sumário

Desafecte do domínio público regional para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, a que se refere o Decreto-Lei 208/90, de 27 de Junho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/98/A

Desafectação do domínio público para o domínio privado da Região

Autónoma dos Açores dos terrenos e edifícios transferidos pelo

Decreto-Lei 208/90, de 27 de Junho.

Pelo Decreto-Lei 208/90, de 27 de Junho, foram transferidos do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.

Por forma a entrarem no comércio jurídico, torna-se agora necessário proceder, mediante acto legislativo, à desafectação daqueles bens.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

São desafectados do domínio público regional e passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores os bens identificados no artigo seguinte.

Artigo 2.º

Os bens desafectados do domínio público pelo presente diploma são constituídos pelos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei 208/90, de 27 de Junho, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores, assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido decreto-lei.

Artigo 3.º

O presente diploma constitui título bastante para a inscrição matricial e registo a favor da Região Autónoma dos Açores dos imóveis identificados no artigo anterior.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/02/plain-93891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 208/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transfere os bens assinalados nas plantas anexas e sob a administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, EP, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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