Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 208/90, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transfere os bens assinalados nas plantas anexas e sob a administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, EP, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/90
de 27 de Junho
Considerando que a ilha de Santa Maria, nos Açores, está dotada de um hotel cujos terrenos e edifícios se encontram actualmente integrados no domínio público aeroportuário do Estado e sob administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P.;

Considerando que a gestão deste hotel é assegurada, desde há algum tempo, pela administração regional, com acordo da ANA, E. P.;

Considerando, por outro lado, a importância local desta unidade hoteleira, que, devidamente recuperada, poderá continuar a satisfazer de forma mais eficaz os interesses públicos que prossegue;

Considerando ainda que os terrenos em que o hotel se encontra implantado não são necessários à actividade aeroportuária e de navegação aérea, o que aconselha se proceda à transferência dos terrenos e edifícios respectivos para o domínio público da Região Autónoma dos Açores, como forma de, em benefício do interesse público, melhor aproveitar as infra-estruturas existentes;

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São transferidos do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea assinalados nas plantas publicadas em anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob sua administração, dos terrenos e dos edifícios objecto da transferência dominial referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20878.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto Legislativo Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Desafecte do domínio público regional para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, a que se refere o Decreto-Lei 208/90, de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda