Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações resultantes das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro
n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas, pela Secretária-Geral, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 2409/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2015, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
b) Assinar os pedidos de libertação de créditos;
c) Autorizar os pedidos de pagamento, nos termos da legislação aplicável;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Financeiros, atendendo às competências desta unidade orgânica;
e) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;
f) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, competências para a prática dos seguintes atos:
a) Designar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;
c) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;
b) Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;
c) Distribuir, de acordo com os critérios prefixados, a correspondência e documentos que tenham a natureza de expediente diário;
d) Autorizar, caso a caso, os pedidos de realização de trabalhos gráficos;
e) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.
24 de junho de 2015. - O Secretário-Geral Adjunto, João Rolo, por delegação de competências conferidas no Despacho 2409/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2015.
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