Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7158/2015, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências, no Diretor de Serviços Financeiros, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob e na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares

Texto do documento

Despacho 7158/2015

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações resultantes das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro

n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas, pela Secretária-Geral, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 2409/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2015, subdelego:

1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as requisições oficiais de transporte;

b) Assinar os pedidos de libertação de créditos;

c) Autorizar os pedidos de pagamento, nos termos da legislação aplicável;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Financeiros, atendendo às competências desta unidade orgânica;

e) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;

f) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, competências para a prática dos seguintes atos:

a) Designar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;

c) Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;

b) Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;

c) Distribuir, de acordo com os critérios prefixados, a correspondência e documentos que tenham a natureza de expediente diário;

d) Autorizar, caso a caso, os pedidos de realização de trabalhos gráficos;

e) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.

24 de junho de 2015. - O Secretário-Geral Adjunto, João Rolo, por delegação de competências conferidas no Despacho 2409/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2015.

208746424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda