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Portaria 374/98, de 1 de Julho

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Sumário

Altera o mapa do pessoal assalariado do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau, criado pelo Despacho Conjunto DIDC156/95, de 27 de Setembro do Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 374/98
de 1 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado do Gabinete Instalador do Consulado Geral de Portugal em Macau, criado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1995, sejam criadas as seguintes unidades:

11 lugares de secretário de 3.ª classe.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 26 de Maio de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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