Decreto Regional 11/81/M, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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Fonte: Diário da República n.º 111/1981, Série I de 1981-05-15.
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Data:
1981-05-15
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Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março.
Decreto Regional 11/81/M
Alterações ao Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março
Considerando que os fundos marinhos das ilhas Selvagens são tão profundos que não se justifica o limite batimétrico estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março;
Considerando ainda que nas ilhas Selvagens não existe qualquer espécie marinha a preservar:
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ...
2 - A reserva natural é definida pelo território das ilhas Selvagens e pelos fundos marinhos até à batimétrica de 200 m.
Art. 2.º É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 24 de Abril de 1981.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/15/plain-9379.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/9379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-03-10 -
Decreto Regional
15/78/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Classifica como reserva natural as Ilhas Selvagens, parte integrante da Região Autónoma da Madeira, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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