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Decreto Regional 11/81/M, de 15 de Maio

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março.

Texto do documento

Decreto Regional 11/81/M

Alterações ao Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março

Considerando que os fundos marinhos das ilhas Selvagens são tão profundos que não se justifica o limite batimétrico estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março;

Considerando ainda que nas ilhas Selvagens não existe qualquer espécie marinha a preservar:

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regional 15/78/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...

2 - A reserva natural é definida pelo território das ilhas Selvagens e pelos fundos marinhos até à batimétrica de 200 m.

Art. 2.º É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 24 de Abril de 1981.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/15/plain-9379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-10 - Decreto Regional 15/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Classifica como reserva natural as Ilhas Selvagens, parte integrante da Região Autónoma da Madeira, constituídas em reserva pelo Decreto-Lei n.º 458/71, de 29 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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