Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, devendo o mesmo ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro.
Considerando que através do Decreto-Lei 187/2012 de 16 de agosto é criado o Polo de Lisboa do HFAR, ficando este localizado no espaço físico atualmente ocupado pelo Hospital da Força Aérea em Lisboa, resultando da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea.
Considerando que no âmbito da transferência das diversas funcionalidades dos anteriores órgãos hospitalares para o Polo de Lisboa do HFAR, foi acometida à ex-DGAIED, pelo Despacho 14711/2012 de 16 de novembro, agora Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional (DGRDN), a responsabilidade pela realização dos procedimentos adequados à transferência do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH) existente para o atual CMSH no Campus de Saúde Militar no Lumiar, Lisboa.
Considerando que na prossecução desse objetivo é necessário iniciar o procedimento para aquisição de serviços para a transferência da câmara hiperbárica, atualmente no ex-hospital da Marinha, sito em Santa Clara, Lisboa, para o novo CMSH.
Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela DGRDN e pela Secretaria-Geral.
Assim:
1 - Autorizo, nos termos dos artigos 112.º e seguintes e da alínea e) do artigo 24.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, o lançamento do procedimento por ajuste direto, para adjudicação da aquisição de serviços para "Transferência da Câmara Hiperbárica (marca HAUX)" atualmente sita no ex-hospital da Marinha, para o CMSH no Campus de Saúde Militar, no Lumiar.
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da respetiva despesa até ao valor de 250.000,00 EUR, a acrescer de IVA.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Caderno de Encargos e o Convite, de acordo com as minutas propostas pela DGRDN juntas, em anexo.
4 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional a autorização para prestar esclarecimentos relativos ao Caderno de Encargos, efetuar retificações, se necessário, proceder à adjudicação, aprovação da minuta do contrato e sua assinatura.
18 de junho de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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