de 29 de junho
A Portaria 319/2012, de 12 de outubro, aprovou os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., implementando uma nova rede de unidades orgânicas locais, através da integração de centros de emprego e centros de formação profissional.
Havendo necessidade de proceder a ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidar alterações efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da citada portaria, torna-se necessário proceder a uma alteração aos estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 319/2012, de 12 de outubro
São alterados os anexos I e II dos estatutos do IEFP, I. P., que passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º dos estatutos)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º dos estatutos)
(ver documento original)
Artigo 3.º
Disposições transitórias
As comissões de serviço e os procedimentos concursais para recrutamento e seleção dos cargos de direção intermédia em curso mantêm-se até ao final do respetivo prazo nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, ou até à sua conclusão, respetivamente, exceto aqueles que correspondem a unidades orgânicas locais cujas designação e ou natureza são alteradas pela presente portaria, os quais cessam com a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 19 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 8 de abril de 2015.