Resolução da Assembleia da República n.º 35/98
1.º orçamento suplementar para 1998
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, da Constituição, e 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano de 1998, anexo à presente resolução.
Aprovada em 5 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO
1.º orçamento suplementar para 1998
(ver orçamento no documento original)