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Decreto Regulamentar Regional 38/86/A, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/86/A
O Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, procedeu à alteração do quadro de pessoal do Hospital da Horta.

Verificou-se, entretanto, que o referido quadro, por lapso, não previu uma unidade de educador de infância na coluna respeitante ao número total de lugares, sendo igualmente omisso relativamente ao número de lugares a preencher no 1.º ano no que concerne às categorias de cozinheiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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