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Decreto Regulamentar Regional 33/86/A, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovado pelo pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/86/A, de 9 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 33/86/A
O Decreto Regulamentar Regional 23/86/A. de 9 de Julho, procedeu à reestruturação do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.

Verificou-se entretanto que o referido quadro, por lapso, não previu uma unidade de técnico auxiliar de BAD referente ao Centro de Informação e Documentação, bem como é igualmente omisso relativamente à categoria de especialista em idêntica carreira existente no quadro da Repartição dos Serviços Administrativos.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, reestruturado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/86/A, de 9 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Julho de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.


Mapa a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 23/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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