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Decreto Regional 12/80/M, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova o hino da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regional 11/80/M

O Decreto Regional 30/78/M, publicado no Diário da República, de 12 de Setembro de 1978, constitui um marco histórico no processo autonómico do arquipélago da Madeira ao estabelecer as insígnias da Região Autónoma.

No preâmbulo do referido decreto regional está fundamentada a pertinência da simbologia heráldica da Região Autónoma da Madeira, embora não considerasse ainda o hino e só apenas a bandeira, o escudo e o selo.

O presente diploma vem pois completar o já institucionalizado na lei e na acentuada personalização autonomista da população madeirense.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valor como lei:

ARTIGO 1.º

É aprovado o hino da Madeira, cuja melodia e letra se publica em anexo e faz parte do presente diploma.

ARTIGO 2.º

1 - Nas cerimónias oficiais, o hino da Madeira será executado no início, após o Hino Nacional, e no final, antes deste.

2 - O hino da Madeira será ainda executado em saudação à bandeira da Região Autónoma da Madeira, ao Presidente da Assembleia Regional e ao Presidente do Governo Regional.

ARTIGO 3.º

1 - A Região Autónoma da Madeira exerce sobre a sua bandeira, o seu hino, o seu escudo e o seu selo todos os direitos correspondentes a propriedade intelectual.

2 - A reprodução dos símbolos heráldicos referidos no número anterior, para fins comerciais ou outros, carece de autorização do Governo Regional.

ARTIGO 4.º

Como símbolos da Região Autónoma da Madeira, a bandeira, o hino, o escudo e o selo têm direito ao respeito cívico.

ARTIGO 5.º

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária em 15 de Julho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 1 de Agosto de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Hino da Região Autónoma da Madeira

I

Do vale à montanha e do mar à serra, Teu povo humilde, estóico e valente Entre a rocha dura te lavrou a terra, Para lançar, do pão, a semente:

II

Herói do trabalho na montanha agreste, Que se fez ao mar em vagas procelosas:

Os louros da vitória, em tuas mãos calosas Foram a herança que a teus filhos deste.

CORO

Por esse Mundo além Madeira teu nome continua Em teus filhos saudosos Que além fronteiras De ti se mostram orgulhosos.

Por esse Mundo além, Madeira, honraremos tua História Na senda do trabalho Nós lutaremos Alcançaremos Teu bem-estar e glória.

HINO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-9340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - DECLARAÇÃO DD6714 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 11/80/M, de 16 de Setembro, que aprova o hino da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 12/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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