Decreto Regulamentar Regional 25/86/A
A entrada em vigor do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, obriga a que se proceda às necessárias alterações dos quadros de pessoal dos diversos departamentos e organismos da administração pública regional.
Pelo presente diploma a Secretaria Regional das Finanças vem não só dar satisfação a tal imperativo como, por razões de eficácia e de facilidade de consulta, reunir num só texto legal um quadro que se acha disperso por vários.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 2.º Os actuais contínuos de 2.ª classe e de 1.ª classe são integrados, respectivamente, nas categorias de auxiliares administrativos de 2.ª classe e de 1.ª classe.
Art. 3.º A transição do pessoal que mantenha no novo quadro a mesma categoria e situação jurídico-funcional do quadro anterior far-se-á nos termos da lei geral.
Art. 4.º São revogados os quadros anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 14/80/A, de 19 de Março, 26/80/A, de 14 de Junho, 41/80/A, de 8 de Setembro, 5/83/A, de 14 de Fevereiro, e 17/84/A, de 29 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, em 16 de Maio de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ANEXO
Mapa de pessoal a que se refere a artigo 1.º
(ver documento original)