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Anúncio de Concurso Urgente 118/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos Urbanos e Resíduos de Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro - 2015/2016 Processo n.º 6.8.5/2015/4

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 118/2015

Hora de disponibilização: 19:35

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507142217 - Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Paulo Gouveia da Costa

Endereço: Rua Professor Norberto da Silva nº 8

Código postal: 8004 002

Localidade: FARO

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos

Urbanos e Resíduos de Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro -

2015/2016

Processo 6.8.5/2015/4

Descrição sucinta do objeto do contrato: aquisição de serviços de remoção e transporte marítimo dos resíduos urbanos ("RU") e dos resíduos de construção e demolição ("RCD") produzidos nos núcleos habitacionais e praias das Ilhas Barreira da Culatra, Hangares e

Farol, e na ilha da Barreta (praia e concessão turística da Barra Nova) para o porto comercial de Faro, Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 68900.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 60600000

Valor: 68900.00 EUR

Objetos complementares

Vocabulário principal: 90512000

Valor: 0.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO zona marítima-portuária entre as Ilhas Barreira da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) e o Porto Comercial de Faro

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e que consta do Anexo C ao presente

Programa, assinada pelo Adjudicatário ou por representante legal com poderes para o obrigar [nos termos do disposto na alínea a) do n.º

1 do artigo 81º, que se refere às alíneas a), c), f), g), h) e j) do artigo 55º, ambos do Código dos Contratos Públicos]; b) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou indicação do código de acesso para consulta online da certidão permanente, destinada a comprovar o objeto social e a identidade dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência

[alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; c) Documento(s) comprovativo(s) de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos

Públicos [certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contrato público, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência]; d) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea d) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; e) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea e) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos].

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Fagar - Sede

Endereço desse serviço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8

Código postal: 8004 002

Localidade: FARO

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: CONTRATOS@FAGAR.PT

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante anogov

Link de contexto: https://www.anogov.com/em-fagar

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Prof. Norberto da Silva, n.º 8

Código postal: 8004 002

Localidade: FARO

Telefone: 00351 289860900

Fax: 00351 289860919

Endereço Eletrónico: contratos@fagar.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/06/26

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Procedimento

Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos Urbanos e Resíduos de

Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro - 2015/2016

1. Entidade Adjudicante

1.1. FAGAR - FARO, GESTÃO DE ÁGUAS E RESÍDUOS, E.M., NIPC 507 142 217, matriculada sob o mesmo número na

Conservatória do Registo Comercial de Faro, com sede na Rua Professor Norberto da Silva, n.º 8, 8004-002 FARO, distrito e concelho de Faro, freguesia de Faro (Sé e São Pedro), com o capital social de Euros 5.000.000,00 (doravante, e para efeitos do presente procedimento, também abreviadamente designada por FAGAR).

1.2. Contactos:

Morada: Rua Professor Norberto da Silva, n.º 8, 8004-002 FARO;

Telefone: (+351) 289 860 900;

Telefax: (+351) 289 860 919;

Endereço de correio eletrónico: contratos@fagar.pt

2. Objeto do Contrato a celebrar

2.1. O presente procedimento, adotado de acordo com o disposto no artigo 155º do Código dos Contratos Públicos ("CCP"), tem por objeto a aquisição de serviços de remoção e transporte marítimo dos resíduos urbanos ("RU") e dos resíduos de construção e demolição

("RCD") produzidos nos núcleos habitacionais e praias das Ilhas Barreira da Culatra, Hangares e Farol, e na ilha da Barreta (praia e concessão turística da Barra Nova) para o porto comercial de Faro, em conformidade com as condições e especificações técnicas definidas no Caderno de Encargos do concurso, e segue a tramitação procedimental constante dos artigos 156º a 161º do referido Código.

2.2. De acordo com a nomenclatura de referência aplicável aos contratos públicos, adotada pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L340, de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento

(CE) n.º 2151/2003 da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da

União Europeia n.º L74, de 15 de março de 2008, o objeto do presente procedimento tem a seguinte classificação:

60600000-4 - Transporte por vias navegáveis

90512000-9 - Serviços de transporte de resíduos

3. Decisão de contratar

3.1. A decisão de contratar, autorizando a despesa, escolhendo o procedimento de concurso público urgente e aprovando as respetivas peças, foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da FAGAR de 24 de junho de 2015.

4. Concorrentes

4.1. Podem apresentar-se ao concurso os concorrentes que não se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, de cujo objeto social conste a prestação de serviços de tipologia análoga aos que são objeto do presente procedimento e que cumpram todos os requisitos do Programa do concurso e do Caderno de Encargos.

4.2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual, após a adjudicação mas antes da celebração do contrato, deverá assumir a forma jurídica de consórcio ou sociedade comercial.

5. Visita ao local

5.1. É da responsabilidade dos interessados a visita aos locais onde será efetuada a prestação dos Serviços, bem como a realização neles dos reconhecimentos que considerem indispensáveis para a melhor elaboração das suas propostas.

6. Documentos que constituem a proposta

6.1. A proposta a apresentar é obrigatoriamente constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos do concurso, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo A do presente Programa, assinada pelo concorrente ou por representante legal com poderes para o obrigar; b) Declaração do concorrente, assinada por este ou por representante legal com poderes para o obrigar, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo B do presente Programa, contendo o preço contratual proposto para a execução de todas as prestações objeto do Contrato a celebrar na sequência deste procedimento, discriminado nos seguintes termos:

(i) Preço mensal referente à prestação dos serviços durante o período de Inverno - 8 (oito) meses, de outubro a dezembro de 2015 e de janeiro a maio de 2016, inclusive;

(ii) Preço mensal referente à prestação dos serviços durante o período de Verão - 4 (quatro) meses, de julho a setembro de 2015 e junho de 2016, inclusive;

(iii) Preço global, referente à prestação da totalidade dos serviços durante o período de vigência do Contrato a celebrar (12 (doze) meses), correspondente ao valor agregado dos preços mensais a que respeitam as alíneas anteriores; c) Memória descritiva dos equipamentos a utilizar para execução dos trabalhos enunciados na Cláusula 5 do Caderno de Encargos, com descrição das respetivas especificações técnicas, devendo, sob pena de exclusão da proposta, detalhar todos os aspetos e elementos identificados na Cláusula 9 do Caderno de Encargos e estar em conformidade com as especificações nele elencadas, contendo fotografias ou outros elementos que permitam uma total apreensão escrita e visual dos equipamentos propostos; d) Documentos requeridos pelo Caderno de Encargos que comprovem a conformidade com as normas e especificações técnicas referidas e exigidas no mesmo; e) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, se for o caso.

6.2. Os concorrentes poderão, ainda, apresentar quaisquer outros documentos que considerem indispensáveis para efeitos do disposto nas alíneas do número anterior.

6.3. Todos os documentos deverão ser assinados individualmente mediante a aposição, em cada um deles, de uma assinatura eletrónica

7. Idioma dos documentos da proposta

7.1. Todos os documentos que constituem a proposta deverão ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão da proposta, redigidos em língua portuguesa, incluindo os referidos no n.º 3 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos, não sendo admitidos quaisquer documentos redigidos em língua estrangeira que não se encontrem acompanhados de tradução devidamente certificada, nos termos da legislação nacional aplicável.

8. Preço base

8.1. O preço base do presente procedimento fixa-se em EUR 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos Euros).

9. Preço anormalmente baixo

9.1. Considera-se anormalmente baixo o preço constante da proposta que seja inferior a 80% (oitenta porcento) do preço base, i.e., a

EUR 55.120,00 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte Euros).

10. Proposta com variantes

10.1. Não são admissíveis propostas variantes.

11. Prazo para apresentação da proposta

11.1. As propostas deverão ser apresentadas até às 23:59:59 horas (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do 3º (terceiro) dia a contar da data de envio do anúncio do presente procedimento para publicação no Diário da República.

12. Modo de apresentação da proposta

12.1. O presente procedimento decorre através da plataforma eletrónica anoGov, com o seguinte endereço eletrónico: http://www.anogov.com.

12.2. As propostas e todos os documentos que as acompanham deverão ser apresentados através da plataforma referida no número anterior.

13. Prazo da obrigação de manutenção da proposta

13.1. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data limite para a sua apresentação.

14. Critério de adjudicação e desempate

14.1. O critério de adjudicação será o do mais baixo preço.

14.2. Caso a aplicação do critério definido no número anterior determine o empate entre duas ou mais propostas, será adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

15. Caução

15.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 156º do Código dos Contratos Públicos, não será exigida, ao Adjudicatário, a prestação de caução.

16. Documentos de habilitação

16.1. O Adjudicatário deve apresentar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da data da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação, referidos nos n.ºs 1 e 6 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos e que consta do Anexo C ao presente

Programa, assinada pelo Adjudicatário ou por representante legal com poderes para o obrigar [nos termos do disposto na alínea a) do n.º

1 do artigo 81º, que se refere às alíneas a), c), f), g), h) e j) do artigo 55º, ambos do Código dos Contratos Públicos]; b) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou indicação do código de acesso para consulta online da certidão permanente, destinada a comprovar o objeto social e a identidade dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência

[alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; c) Documento(s) comprovativo(s) de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos

Públicos [certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contrato público, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência]; d) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea d) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos]; e) Documento comprovativo, ou comprovativo da disponibilização de acesso à FAGAR para a consulta online, de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal [nos termos do disposto na alínea e) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos].

16.2. A FAGAR concederá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 86º do Código dos Contratos

Públicos.

16.3. Todos os documentos de habilitação do Adjudicatário deverão ser redigidos em língua portuguesa.

17. Legislação aplicável

17.1. No que não se encontrar especialmente previsto no presente Programa do procedimento, aplica-se o regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atualmente em vigor, e respetiva regulamentação.

Anexo A

[Declaração conforme modelo constante do Anexo I do Código dos Contratos Públicos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º do CCP e a alínea a) da Cláusula 6.1 do Programa do Procedimento]

1 - (Nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, Diário da República, 2.ª série - N.º 123 - 26 de junho de 2015 - Anúncio de concurso urgente n.º 118/2015 - Página n.º 5 todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4- Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem em o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71º da Lei 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos

(12); g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o Anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação de sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º.

Anexo B

[Modelo de declaração sobre os atributos da proposta, a que se refere a alínea b) da Cláusula 6.1 do Programa do Procedimento]

(Nome, número de documento de identificação e morada do representante legal do concorrente), na qualidade de representante legal de

(1) (firma, número de identificação fiscal e sede do concorrente ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Caderno de Encargos e demais peças do procedimento de

(designação e número do procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o

Contrato a celebrar em conformidade com o disposto no Caderno de Encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas, pelo preço contratual de (indicação do valor em algarismos e por extenso) e de acordo com as demais condições constantes dos documentos que anexa:

O preço contratual acima proposto refere-se à prestação da totalidade dos serviços durante todo o período de vigência do Contrato a celebrar (12 (doze) meses) e decompõe-se nos seguintes termos:

(i) Preço mensal referente à prestação dos serviços durante o período de Inverno (8 (oito) meses, de outubro a dezembro de 2015 e de janeiro a maio de 2016, inclusive): (indicação do valor em algarismos e por extenso);

(ii) Preço mensal referente à prestação dos serviços durante o período de Verão (4 (quatro) meses, de julho a setembro de 2015 e junho de 2016, inclusive): (indicação do valor em algarismos e por extenso).

(local), (data), (assinatura (3)).

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º.

Anexo C

[Declaração conforme modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º do CCP e a alínea a) da Cláusula 16.1 do Programa do Procedimento]

1 - (Nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de

Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71º da Lei 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos

(6); d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Caderno de Encargos

Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos Urbanos e Resíduos de

Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro - 2015/2016

1. Objeto

1.1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar com a Entidade Adjudicante FAGAR -

FARO, GESTÃO DE ÁGUAS E RESÍDUOS, E.M. (doravante, e para efeitos do presente procedimento, também abreviadamente designada por FAGAR), na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de remoção e transporte marítimo dos resíduos urbanos ("RU") e dos resíduos de construção e demolição ("RCD") produzidos nos núcleos habitacionais e praias das Ilhas Barreira da Culatra, Hangares e Farol, e na ilha da Barreta (praia e concessão turística da Barra Nova) para o Porto Comercial de Faro (doravante também globalmente designados por Serviços).

1.2. Classificação CPV: 60600000-4 - Transporte por vias navegáveis;

90512000-9 - Serviços de transporte de resíduos.

1.3. Os Serviços objeto do Contrato a celebrar deverão obedecer às especificações técnicas discriminadas no Anexo I deste Caderno de

Encargos.

2. Contrato

2.1. O Contrato a celebrar será reduzido a escrito, os termos do disposto nos artigos 94º e seguintes do Código dos Contratos Públicos

(CCP), sendo composto pelo respetivo clausulado e seus anexos.

2.2. O Contrato a celebrar integrará, ainda, os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A Proposta adjudicada.

2.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são enunciados.

2.4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do anterior n.º 2.2 e o clausulado do Contrato a celebrar e seus anexos, prevalecerão os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos pela FAGAR, de acordo com o disposto no artigo 99º do

Código dos Contratos Públicos, e aceites pelo Adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma legal.

3. Prazo de vigência do Contrato

3.1. Sem prejuízo das obrigações acessórias estabelecidas em benefício da FAGAR e que devam perdurar para além da sua cessação, o

Contrato a celebrar terá início na data da respetiva assinatura e termo em 30 de junho de 2016.

4. Obrigações gerais do Adjudicatário

4.1. Sem prejuízo de outras obrigações emergentes da legislação aplicável, do presente Caderno de Encargos ou das cláusulas contratuais, com a celebração do Contrato o Adjudicatário assume, perante a FAGAR, as seguintes obrigações gerais: a) Prestar os Serviços, objeto do Contrato a celebrar, nos prazos e de acordo com os demais termos e condições e especificações técnicas estabelecidos neste Caderno de Encargos e nos restantes documentos contratuais; b) Prover os meios materiais e humanos que sejam necessários e adequados à completa e perfeita execução do Contrato a celebrar; c) Proceder com a diligência necessária, nomeadamente no que respeita à recolha da informação prévia indispensável, à planificação das circunstâncias de modo, tempo e lugar, à ordenação dos meios e, em geral, à antecipação das situações relevantes para a execução da prestação dos Serviços, de modo a salvaguardar que a mesma é feita nos termos contratados, sem suspensões ou falhas que pudessem ter sido previstas; d) Assumir os riscos inerentes ou relacionados com a prestação dos Serviços; e) Não alterar as condições da prestação dos Serviços fora dos casos expressamente previstos no presente Caderno de Encargos; f) Observar e garantir a confidencialidade relativamente a toda a informação a que venha a ter acesso, no âmbito ou em virtude do

Contrato a celebrar; g) Designar quem o represente, perante a FAGAR, para efeitos de gestão e acompanhamento da execução do Contrato a celebrar, e comunicar à FAGAR, com antecedência, a sua eventual substituição; h) Comunicar à FAGAR, de imediato e por escrito, qualquer circunstância que possa condicionar ou influir na regular execução das prestações objeto do Contrato a celebrar e, em particular, qualquer alteração à sua situação jurídica ou comercial, bem como dos seus colaboradores afetos à prestação dos Serviços; i) Prestar, de forma correta, atempada e fidedigna, todos os esclarecimentos e informações que razoavelmente lhe sejam solicitados pela

FAGAR; j) Em geral, prestar os Serviços de acordo com as melhores práticas e com elevada qualidade, eficiência, adequação e suficiência, atendendo ao fim a que se destinam, praticando todos os atos necessários ao bom cumprimento das obrigações para si emergentes do

Contrato a celebrar.

5. Âmbito dos Serviços

5.1. Os Serviços a prestar pelo Adjudicatário compreendem, nomeadamente, a remoção e transporte marítimo dos: a) Resíduos urbanos (RU), incluindo:

(i) Recolha indiferenciada;

(ii) Recolha da fração seletiva (recicláveis: papel e cartão, vidro e plástico/metal);

(iii) Resíduos de parques e jardins (biodegradáveis);

(iv) Monos e monstros ("MM"), incluindo objetos volumosos sem forma definida; b) Resíduos de construção e demolição (RCD) provenientes de obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.

5.2. Sem prejuízo de outras obrigações e, designadamente, da realização das atividade normais e próprias do transporte marítimo de RU, MM e RCD, o Adjudicatário obriga-se, em particular, a executar os trabalhos elencados nos seguintes números 5.3 a 5.5.

5.3. Relativamente aos resíduos indiferenciados, recicláveis e de parques e jardins: a) Recolha e transporte marítimo, para o Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, de todos os contentores de RU com resíduos, colocados e disponibilizados nos seguintes Pontos de Recolha e Entrega:

(i) Ponto de Recolha e Entrega da Culatra;

(ii) Ponto de Recolha e Entrega do Farol;

(iii) Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (Barra Nova); b) Recolha e transporte marítimo de todos os contentores de RU, em boas condições de higiene e limpeza, colocados e disponibilizados no Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, para os seguintes Pontos de Recolha e Entrega:

(i) Ponto de Recolha e Entrega da Culatra;

(ii) Ponto de Recolha e Entrega do Farol;

(iii) Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (Barra Nova); c) Transferência dos contentores de RU entre o Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (cais da Barreta) e a gare de deposição existente, assinalada na Planta 4 (com a designação de Ponto de Deposição da Ilha da Barreta) do Anexo II ao presente Caderno de Encargos; d) Recolha e colocação de sacos novos nas papeleiras e/ou outros equipamentos para deposição de pequenos resíduos existentes no molhe da Barreta, de acordo com a Planta 5 do Anexo II ao presente Caderno de Encargos; e) Disponibilização e colocação, em cada um dos Pontos de Recolha e Entrega mencionados nas alíneas anteriores, do número e tipo/cor de contentores, em boas condições de higiene e limpeza, igual ao número e tipo/cor dos contentores com resíduos recolhidos; f) Colaboração na realização das operações de estiva da carga em terra, nos Pontos de Recolha e Entrega e para efeito das operações referidas nas alíneas anteriores.

5.4. Relativamente aos Monos e Monstros (incluindo objetos volumosos sem forma definida): a) Recolha e transporte marítimo, para o Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, de todos os MM colocados nos seguintes Pontos de Recolha e Entrega:

(i) Ponto de Recolha e Entrega da Culatra;

(ii) Ponto de Recolha e Entrega do Farol;

(iii) Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (Barra Nova); neste caso, apenas quando a recolha dos MM em causa tenha sido prévia e expressamente autorizada pela FAGAR; b) Colaboração na realização das operações de estiva da carga em terra, nos Pontos de Recolha e Entrega e para efeito das operações referidas na alínea anterior.

5.5. Relativamente aos resíduos de construção e demolição: a) Recolha e transporte marítimo, para o Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, de todos os sacos (designados por "Big

Bags") com resíduos de RCD, colocados nos seguintes Pontos de Recolha e Entrega:

(i) Ponto de Recolha e Entrega da Culatra;

(ii) Ponto de Recolha e Entrega do Farol;

(iii) Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (Barra Nova); neste caso, apenas quando a recolha dos RCD em causa tenha sido prévia e expressamente autorizada pela FAGAR; b) Recolha e transporte marítimo de todos os "Big Bags" de RCD, em boas condições de higiene e limpeza, colocados e disponibilizados no Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, para os seguintes Pontos de Recolha e Entrega:

(i) Ponto de Recolha e Entrega da Culatra;

(ii) Ponto de Recolha e Entrega do Farol; c) Colaboração na realização das operações de estiva da carga em terra, nos Pontos de Recolha e Entrega e para efeito das operações referidas nas alíneas anteriores.

5.6. Os MM e RCD produzidos na Ilha da Barreta só poderão ser recolhidos com a prévia e expressa autorização da FAGAR, sendo aqueles cuja recolha esteja autorizada colocados no Ponto de Recolha e Entrega da Barreta (Barra Nova).

5.7. No âmbito da prestação dos Serviços, é vedado ao Adjudicatário, salvo prévia e expressa autorização da FAGAR para o efeito, realizar a recolha e transporte: a) De RU e RCD fora dos respetivos equipamentos de recolha e/ou a granel (à exceção dos MM); b) De outros tipos de resíduos, tais como pneus, baterias e outros.

5.8. O Adjudicatário deverá providenciar a utilização de um equipamento de transferência de carga mecanizado, que permita a fácil e rápida transferência entre o meio de transporte e os locais de recolha e entrega dos equipamentos de recolha de RU e RCD, bem como dos MM.

5.9. O Adjudicatário obriga-se a colaborar com a FAGAR na limpeza e higiene das áreas em que decorra a prestação dos Serviços, após as atividades de estiva e transferência de RU, MM e RCD.

6. Início, periodicidade e horários da prestação dos Serviços

6.1. Os Serviços objeto do Contrato a celebrar terão início, impreterivelmente, no dia 06 de julho de 2015, inclusive, obrigando-se o

Adjudicatário a promover todos os atos necessários ao seu pleno e regular funcionamento a partir dessa data, de acordo com a frequência, periodicidade, horários e demais condições estabelecidas no Programa de Trabalhos previsto no ponto 2 do Anexo I ao presente Caderno de Encargos.

6.2. Sempre que ocorra qualquer situação que impossibilite o Adjudicatário de realizar a prestação dos Serviços nos exatos termos contratados, o mesmo fica obrigado a informar a FAGAR, por escrito, dessa situação, com a máxima antecedência possível e, em todo o

7. Local da prestação dos Serviços

7.1. Os Serviços objeto do Contrato a celebrar serão executados na zona marítima-portuária entre as Ilhas Barreira da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) e o Porto Comercial de Faro, no concelho de Faro, conforme assinalado nas Plantas que constituem o

Anexo II e de acordo com a localização dos Pontos de Recolha e Entrega / Locais de Acostagem prevista no ponto 1 do Anexo I, ambos do presente Caderno de Encargos.

8. Inspeção dos locais da prestação dos Serviços

8.1. Com a assinatura do Contrato a celebrar, o Adjudicatário reconhece e declara expressamente ter conhecimento integral dos locais, e suas características, onde serão realizados os Serviços, tendo efetuado os levantamentos que considerou necessários à boa execução do

Contrato.

9. Meios humanos e materiais

9.1. O Adjudicatário obriga-se a providenciar todos os meios humanos e materiais necessários e adequados à execução dos trabalhos a realizar no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo, nomeadamente: a) Pessoal dotado das categorias profissionais, licenças e outros documentos exigidos; b) Máquinas, veículos e outros equipamentos necessários, incluindo uma ou mais embarcações com as caraterísticas mínimas estipuladas no número seguinte; c) Meios hidráulicos de elevação de carga, para transferência dos contentores dos Pontos de Recolha e Entrega de e para o equipamento de transporte (embarcação); d) Ganchos ou outros acessórios de engate de carga apropriados, que permitam a transferência rápida e segura dos contentores de RU e dos "Big Bags" de RCD, sem danificar os mesmos, bem como os Monos e Monstros.

9.2. A embarcação ou embarcações a utilizar pelo Adjudicatário na prestação dos Serviços deverão, como requisitos mínimos: a) Ser aptas à navegação e acostagem na zona marítima-portuária em que serão executados os trabalhos; b) Possuir, cada uma delas, as dimensões e capacidade de carga necessárias para o transporte simultâneo de, pelo menos, 77 (setenta e sete) contentores de RU, 5 (cinco) grades de MM e 2 (dois) "Big Bags" de RCD por viagem.

9.3. Os equipamentos e materiais a utilizar pelo Adjudicatário na prestação dos Serviços deverão apresentar-se em boas condições de funcionamento e circulação, bem como em condições de limpeza e higiene que garantam uma imagem que dignifique a qualidade do serviço.

9.4. O Adjudicatário obriga-se a dispor de equipamentos, máquinas e outros meios materiais de reserva que permitam fazer prontamente face a qualquer contingência ou avaria, de modo a garantir a continuidade e o normal funcionamento e cabal cumprimento da prestação dos Serviços.

9.5. O Adjudicatário obriga-se a dispor de todas as instalações fixas, preferencialmente dentro da área de intervenção no âmbito da prestação dos Serviços, necessárias à boa execução dos mesmos.

9.6. É da exclusiva responsabilidade do Adjudicatário o cumprimento de todas as obrigações legais relativamente às instalações e aos meios humanos e materiais afetos à prestação dos Serviços e, nomeadamente, as respeitantes a higiene, saúde e segurança no trabalho.

10. Relatórios periódicos

10.1. O Adjudicatário deverá preencher devidamente e entregar à FAGAR, nos prazos previamente estipulados por esta, os relatórios e os documentos, referentes à prestação dos Serviços, que sejam requeridos no âmbito do sistema de gestão de qualidade da FAGAR.

11. Fiscalização

11.1. A FAGAR reserva-se o direito de fiscalizar a atividade do Adjudicatário no âmbito da prestação dos Serviços, nos termos que achar mais convenientes.

11.2. O Adjudicatário obriga-se a fornecer à FAGAR todos os elementos que esta razoavelmente entenda necessários para uma correta avaliação do trabalho executado.

11.3. Para além das ações de fiscalização que a FAGAR entenda fazer, serão realizadas vistorias, para avaliação do decurso da prestação dos Serviços, com uma periodicidade mensal.

11.4. As vistorias referidas no número anterior serão convocadas pela FAGAR, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e terão a presença obrigatória do representante do Adjudicatário para efeitos da gestão e acompanhamento da execução do

Contrato a celebrar, designado nos termos da alínea g) da anterior Cláusula 4.1.

12. Atividades da responsabilidade da FAGAR

12.1. No âmbito da prestação dos Serviços, competirá à FAGAR: a) Disponibilizar os MM (recolhidos nas Ilhas Barreira) nos Pontos de Recolha e Entrega da Culatra e do Farol, de forma a permitir uma rápida operação de transferência de carga para os meios de transporte do Adjudicatário; b) Prover, nas Ilhas da Culatra e do Farol, os meios humanos e os equipamentos que permitam:

(i) A concentração e colocação dos contentores de RU e dos "Big Bags" com RCD, provenientes dos núcleos habitacionais da Culatra, Hangares e Farol, nos Pontos de Recolha e Entrega da Culatra e do Farol;

(ii) A receção (e distribuição pelos pontos de deposição dos núcleos habitacionais da Culatra, Hangares e Farol) dos contentores de RU e

"Big Bags" de RCD entregues, em boas condições de higiene e limpeza, pelo Adjudicatário nos Pontos de Recolha e Entrega da Culatra e do Farol;

(iii) O auxílio nos trabalhos de transferência mecânica dos contentores de RU e "Big Bags" de RCD, de e para os meios de transporte marítimo do Adjudicatário (operações de estiva da carga em terra);

(iv) O auxílio nos trabalhos de transferência mecânica dos MM para os meios de transporte marítimo do Adjudicatário (operações de estiva da carga em terra); c) Providenciar, no Ponto de Recolha e Entrega do Porto Comercial de Faro, os meios humanos e os equipamentos que permitam:

(i) A disponibilização de número suficiente de contentores de RU, em boas condições de higiene e limpeza, para substituição dos

(ii) A descarga, para a viatura de recolha, dos contentores de RU com resíduos, provenientes das Ilhas Barreira, transportados e disponibilizados pelo Adjudicatário;

(iii) A descarga, para a viatura de recolha, dos MM, provenientes das Ilhas Barreira, transportados e disponibilizados pelo Adjudicatário;

(iv) A disponibilização de número suficiente de "Big Bags" de RCD, em boas condições de higiene e limpeza, para substituição dos "Big

Bags" de RCD recolhidos nas Ilhas Barreira e transportados pelo Adjudicatário;

(v) A descarga, para a viatura de recolha, dos "Big Bags" com RCD, provenientes das Ilhas Barreira, transportados e disponibilizados pelo Adjudicatário.

13. Preço base

13.1. O preço base, correspondente ao valor máximo que a FAGAR se dispõe a pagar pela execução da totalidade das prestações que constituem o objeto do Contrato a celebrar, é de EUR 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos Euros).

14. Preço contratual

14.1. Pela prestação da totalidade dos Serviços, bem como pelo cumprimento das demais obrigações emergentes do Contrato a celebrar, a FAGAR pagará ao Adjudicatário o preço global constante da Proposta adjudicada, acrescido do IVA eventualmente devido, à taxa aplicável.

14.2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas relacionados com a prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar, designadamente os respeitantes a deslocações, mão-de-obra, contribuições e impostos, seguros, equipamentos, instrumentos, combustível e quaisquer outros consumíveis, taxas, tarifas, emolumentos, autorizações, licenças, registos, cauções, multas, coimas e quaisquer outros não expressamente excluídos do preço ou autonomamente imputados à FAGAR, nos termos do presente

Caderno de Encargos, os quais serão da inteira responsabilidade e diretamente suportados pelo Adjudicatário.

14.3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, só serão devidos ao Adjudicatário os valores referentes aos Serviços que sejam efetivamente prestados.

15. Condições de pagamento

15.1. O preço estipulado nos termos da Cláusula anterior será pago em 12 (doze) prestações mensais, sendo 4 (quatro) no valor do preço mensal estabelecido para o período de Verão (meses de julho a setembro de 2015 e junho de 2016, inclusive) e 8 (oito) no valor do preço mensal estabelecido para o período de Inverno (outubro a dezembro de 2015 e janeiro a maio de 2016, inclusive).

15.2. Cada uma das prestações referidas no número anterior só será devida após a plena e perfeita execução de todas as prestações contratualmente previstas no mês a que respeite, e será faturada pelo Adjudicatário no final desse mês, sendo paga pela FAGAR, mediante cheque ou transferência bancária, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da receção e validação da correspondente fatura, desde que devidamente emitida.

15.3. Para além dos requisitos de forma e conteúdo decorrentes da lei, as faturas deverão discriminar os serviços a que se reportam e o número de referência do Contrato a celebrar, sob pena de não validação pela FAGAR.

15.4. Caso alguma fatura apresentada não seja validade pela FAGAR, esta comunicará essa decisão e a sua causa ao Adjudicatário, que deverá emitir outra fatura, devidamente corrigida, em substituição da anterior.

16. Adiantamentos e revisão de preços

16.1. No âmbito da prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar, não serão devidos adiantamentos por conta do preço.

16.2. Na vigência do Contrato a celebrar, não haverá lugar à revisão do preço contratualizado, em circunstância alguma.

17. Caução

17.1. No âmbito do Contrato a celebrar, não haverá lugar à prestação de caução.

18. Responsabilidade geral do Adjudicatário

18.1. A responsabilidade, perante a FAGAR, pela correta e pontual execução das prestações objeto do Contrato a celebrar incumbe única e exclusivamente ao Adjudicatário.

18.2. O Adjudicatário responderá, nomeadamente, por quaisquer deficiências, erros ou omissões na prestação dos Serviços, qualquer que seja a sua origem ou o momento em que sejam detetados, com exceção daqueles a que, exclusiva e comprovadamente, a FAGAR tenha dado causa.

18.3. O Adjudicatário obriga-se a corrigir quaisquer deficiências, erros ou omissões na prestação dos Serviços, podendo a FAGAR mandar executar essa correção por terceiros por conta do Adjudicatário caso este não o faça no prazo razoável que lhe for fixado para esse efeito.

18.4. A faculdade de fiscalização da execução do Contrato por parte da FAGAR não afasta ou diminui a responsabilidade do

Adjudicatário na sua execução.

18.5. Caso a FAGAR venha a ser demandada ou a incorrer em responsabilidade, de qualquer natureza, perante terceiros, com causa, direta ou indireta, em quaisquer deficiências, erros ou omissões na prestação dos Serviços imputáveis ao Adjudicatário, ou a terceiros por si contratados, este obriga-se a indemnizar a FAGAR por todas as despesas que, em consequência, esta haja de fazer e por todas e quaisquer quantias que tenha de desembolsar, seja a que título for.

18.6. O Adjudicatário responderá igualmente pelo risco, por quaisquer danos e prejuízos causados no âmbito da execução das prestações objeto do Contrato a celebrar, à FAGAR ou a terceiros, resultantes de circunstâncias fortuitas ou imprevisíveis ou de quaisquer outras, com exceção daquelas a que, exclusiva e comprovadamente, a FAGAR tenha dado causa.

19. Seguros

19.1. O Adjudicatário deverá assegurar a cobertura do risco na execução das prestações objeto do Contrato a celebrar, através da contratação e manutenção em vigor de apólice de seguro adequada, nomeadamente de responsabilidade civil por danos sofridos por terceiros.

19.2. O Adjudicatário deverá, ainda, contratar e manter em vigor um seguro de acidentes de trabalho para todo o seu pessoal, bem como todos os demais seguros legalmente exigíveis para as atividades a desenvolver no âmbito da execução do Contrato a celebrar.

20. Direitos de propriedade intelectual

20.1. Correm inteiramente por conta do Adjudicatário os encargos e responsabilidades decorrentes da utilização, na prestação dos

Serviços objeto do Contrato a celebrar, de quaisquer elementos protegidos por um direito de propriedade intelectual.

20.2. Caso a FAGAR venha a ser demandada ou a incorrer em responsabilidade, perante terceiros, com causa na infração de qualquer direito de propriedade intelectual no âmbito da execução do Contrato a celebrar, o Adjudicatário obriga-se a indemnizar a FAGAR por todas as despesas que, em consequência, esta haja de fazer e por todas e quaisquer quantias que tenha de desembolsar, seja a que título for.

21. Penalidades contratuais

21.1. Por cada incumprimento, imputável ao Adjudicatário, de qualquer das obrigações emergentes do Contrato a celebrar, a FAGAR poderá exigir àquele o pagamento de uma penalidade pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, com o limite máximo diário correspondente a 1% (um porcento) do preço contratual, sem prejuízo do direito a ser indemnizada pelo dano excedente.

21.2. Na determinação da gravidade do incumprimento, a FAGAR terá em conta, nomeadamente, a duração e as consequências do incumprimento, a sua eventual reiteração e o grau de culpa do Adjudicatário.

21.3. Em caso de incumprimento da data de início da prestação dos Serviços, prevista na anterior Cláusula 6.1., será aplicável uma penalidade, por cada dia de atraso, de montante correspondente a 1% (um porcento) do preço contratual, considerando-se verificado o incumprimento definitivo, por parte do Adjudicatário, se aquele atraso exceder 5 (cinco) dias, caso em que assistirá à FAGAR a faculdade de resolver o Contrato, sem prejuízo do direito à aplicação da penalidade contratual devida e, bem assim, à indemnização pelo dano excedente.

21.4. Em caso de incumprimento da frequência, periodicidade, horários ou demais condições da prestação dos Serviços estabelecidas no

Programa de Trabalhos previsto no ponto 2 do Anexo I ao presente Caderno de Encargos, será aplicável uma penalidade, por cada dia de incumprimento, ainda que parcial, de montante correspondente a 2 (dois por mil) do preço contratual; apenas para este efeito, por dia de incumprimento entende-se um dia em que deveriam ser prestados os Serviços de acordo com o Programa de Trabalhos anteriormente referido.

21.5. O valor acumulado das penalidades aplicadas não poderá exceder o montante máximo de 20% (vinte porcento) do preço contratual, sem prejuízo da faculdade de resolução do Contrato por parte da FAGAR, nos termos da Cláusula 23 do presente Caderno de Encargos.

21.6. O limite previsto no número anterior poderá ser elevado para 30% (trinta porcento) do preço contratual, caso a FAGAR opte por não resolver o Contrato.

21.7. Ocorrendo a aplicação de uma penalidade pecuniária, nos termos dos números anteriores, a mesma poderá ser compensada, pela

FAGAR, por dedução aos pagamentos que sejam devidos ao Adjudicatário subsequentemente à data da verificação do facto que tenha dado origem àquela aplicação.

22. Força maior

22.1. Não será havido como incumprimento, nem por tal poderão ser impostas penalidades contratuais ao Adjudicatário, a não realização pontual de qualquer prestação a cargo de qualquer uma das Partes que resulte de caso de força maior.

22.2. Verificado um evento de força maior que comprovadamente impeça o cumprimento pontual das suas obrigações por qualquer uma das Partes, será o prazo para esse cumprimento prorrogado pelo período correspondente à duração do impedimento daí resultante, sem prejuízo de a Parte afetada dever desenvolver os melhores esforços no sentido de minimizar as consequências do evento.

22.3. Para efeitos do Contrato a celebrar, entende-se por caso de força maior todo o evento imprevisível ou inevitável, alheio à vontade e ao controlo das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, de cumprir as suas obrigações nos prazos contratualmente fixados.

22.4. Poderão revestir a natureza de caso de força maior, desde que se verifiquem os requisitos do número anterior, nomeadamente, o estado de guerra, declarada ou não, rebeliões ou motins, atos de terrorismo, determinações governamentais ou administrativas injuntivas, catástrofes naturais, como terramotos ou inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves e embargos ou bloqueios internacionais.

22.5. Para efeitos do Contrato a celebrar, não constituem caso de força maior, designadamente: a) Eventos que não constituam caso de força maior para os subcontratados do Adjudicatário, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do Adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo Adjudicatário, de obrigações ou ónus que sobre o mesmo recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento, pelo Adjudicatário, de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do Adjudicatário, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento, pelo mesmo, de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do Adjudicatário não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguro.

22.6. A Parte que invoque um evento de força maior como causa do não cumprimento das suas obrigações contratuais, deverá comunicá- lo, fundamentadamente, à outra Parte, com a máxima antecedência ou assim que possível, informando, desde logo, do prazo previsível para o restabelecimento da normalidade contratual.

23. Resolução do Contrato

23.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei e, bem assim, do direito à aplicação de penalidades, nos termos da anterior Cláusula 21, a FAGAR pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso de o Adjudicatário violar qualquer das obrigações que lhe incumbem e não sanar o referido incumprimento num prazo razoável que lhe seja fixado pela FAGAR para o efeito, salvo quando o cumprimento se tenha tornado impossível ou a FAGAR tenha objetivamente perdido o interesse na prestação, casos em que poderá resolver o Contrato de imediato, independentemente de interpelação admonitória.

23.2. A faculdade de resolução prevista no número anterior aplica-se, designadamente, em caso de: a) Incumprimento das características, especificações ou requisitos técnicos ou funcionais dos Serviços objeto do Contrato a celebrar;

23.3. A resolução do Contrato a celebrar pela FAGAR não preclude o direito desta a ser ressarcida pelos prejuízos que lhe advenham da conduta do Adjudicatário e dessa resolução.

23.4. Para além dos casos previstos nos números anteriores, qualquer das Partes poderá resolver o Contrato a celebrar sempre que se verifique uma das seguintes circunstâncias: a) Dissolução de uma das Partes; b) Apresentação ou declaração de insolvência de uma das Partes.

23.5. O direito de resolução do Contrato a celebrar por parte do Adjudicatário deverá ser exercido por via judicial, salvo quando a lei expressamente preveja outra forma.

24. Subcontratação e cessão da posição contratual

24.1. O Adjudicatário não poderá subcontratar qualquer das prestações objeto do Contrato a celebrar, nem ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos ou obrigações emergentes do mesmo, sem a prévia autorização da FAGAR.

24.2. Para o efeito das autorizações previstas nos números anteriores, será observado o disposto nos artigos 316º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.

25. Confidencialidade

25.1. Toda a informação qualificada como confidencial entre as Partes só poderá ser utilizada no âmbito da relação emergente do

Contrato a celebrar.

25.2. O Adjudicatário obriga-se a guardar sigilo sobre toda a informação, escrita ou verbal, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos, que lhe seja prestada ou de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do Contrato a celebrar.

25.3. O Adjudicatário obriga-se, ainda, a assegurar que os seus trabalhadores e outros colaboradores ou subcontratados aceitam, na íntegra e sem reservas, observar o dever de sigilo emergente do Contrato a celebrar nos exatos termos e condições em que o mesmo obrigue o Adjudicatário.

25.4. A informação coberta pelo dever de sigilo não poderá ser revelada a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do Contrato a celebrar.

25.5. Exclui-se do dever de sigilo previsto nesta Cláusula a informação que seja comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção ou que qualquer das Partes seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

26. Publicidade e sinais distintivos

26.1. É vedado ao Adjudicatário, sem a prévia autorização expressa, por escrito, da FAGAR: a) Fazer ou consentir qualquer espécie de publicidade relacionada com o Contrato a celebrar; b) Utilizar a denominação, marcas, nomes comerciais, logotipos ou outros sinais distintivos do comércio que pertençam à FAGAR.

27. Comunicações e notificações

27.1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes, estas deverão ser dirigidas para o domicílio ou sede de cada uma, identificado no introito do Contrato a celebrar.

27.2. Qualquer alteração aos dados de contacto de uma das Partes, constantes do Contrato a celebrar, deverá ser antecipadamente comunicada à outra Parte.

27.3. As comunicações ou notificações por carta registada consideram-se recebidas na data como tal indicada pelo registo dos serviços postais.

27.4. As comunicações ou notificações por fax consideram-se recebidas na data do respetivo relatório de transmissão, e as comunicações por correio eletrónico na data constante da respetiva confirmação de receção.

27.5. As comunicações ou notificações recebidas, por fax ou por correio eletrónico, depois das 18h00 (dezoito horas) ou em dia não útil, consideram-se recebidas pelas 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia útil seguinte.

28. Legislação aplicável

28.1. Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Caderno de Encargos, aplica-se as disposições constantes do

Código dos Contratos Públicos, na sua redação presentemente em vigor, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação portuguesa aplicável.

29. Foro competente

29.1. Para todas as questões emergentes do Contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com renúncia a qualquer outro pelas Partes.

Anexo I ao Caderno de Encargos

Especificações Técnicas

Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos Urbanos e Resíduos de

Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro - 2015/2016

Processo 6.8.5/2015/4

Anexo I

Especificações Técnicas

A prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar obedecerá às seguintes condições e especificações técnicas:

1. DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DOS PONTOS DE RECOLHA E ENTREGA / LOCAIS DE ACOSTAGEM

1.1. O transporte marítimo, que integra a prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar, compreende a operação de recolha e

Encargos (designadas por Pontos de Recolha e Entrega / Locais de Acostagem) e que estão descritos e localizados geograficamente na

Tabela 1, seguinte:

Denominação corrente Ilha da Culatra Ilha do Farol Ilha da Barreta (Barra Nova) Cidade de Faro

Localização Núcleo Habitacional da Culatra Núcleo Habitacional do Farol Ponta da Barreta / Barra Nova Porto Comercial de Faro

Ponto de Recolha e entrega / Local de acostagem Rampa Varadouro (atualmente em construção) Cais da Somec (IPTM) Cais da Barreta

Cais comercial do porto de Faro (IPTM)

0 (zero) Hidrográfico do local de acostagem (aproximado) + 4,5m + 5,0m + 5,0m - 6,0m

Coordenadas Geográficas (aproximadas) XY 26115.11, -296528.05 23628.01, -299149.71 23340.17, -299940.88 19314.69, -295890.89

Latitude 36º59'47.61''N 36º58'22.8''N 36º57'57.16''N 37º0'9.01''N

Longitude 7º50'22.83''W 7º52'3.71''W 7º52'15.43''W 7º54'58.47''W

Tabela 1 - Descrição e localização geográfica dos Pontos de Recolha e Entrega / Locais de Acostagem

1.2. A recolha e/ou entrega de contentores de RU (resíduos indiferenciados, recicláveis e parques e jardins), MM e "Big Bags" de RCD pelo Adjudicatário noutros locais, além dos acima especificados e no âmbito da prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar, só poderá ser realizada com autorização prévia e expressa da FAGAR.

1.3. Em caso de força maior (conforme previsto na Cláusula 22 do Caderno de Encargos), o Adjudicatário e a FAGAR, em comum acordo, poderão definir outros pontos de recolha e entrega / locais de acostagem provisórios, além dos acima especificados e no âmbito da prestação dos Serviços.

2. PROGRAMA DE TRABALHOS (FREQUÊNCIA, PERIODICIDADE E HORÁRIOS DAS OPERAÇÕES)

2.1. A frequência, periodicidade e horários das operações, que integram a prestação dos Serviços objeto do Contrato a celebrar, são expressas nas Tabelas 2, 3, 4 e 5 seguintes, entendendo-se que os espaços em branco, onde não estão definidos horários, pressupõem a não realização de operações no período correspondente.

2.2. A recolha ou entrega de contentores de RU (resíduos indiferenciados, recicláveis e parques e jardins), MM e "Big Bags" de RCD pelo Adjudicatário fora da frequência, periodicidade e horários especificados nas Tabelas abaixo e no âmbito da prestação dos Serviços, só poderá ser realizada com autorização prévia e expressa da FAGAR.

PLANO DE RECOLHA CONTENTORES RU (COM RESIDUOS INDIFERENCIADOS, RECICLAVEIS E DE PARQUES E

JARDINS) E ENTREGA DE CONTENTORES RU LAVADOS NAS ILHAS a) Local de Acostagem 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira

6ª Feira Sábado Domingo

INVERNO (15 de Setembro a 15 de Junho) Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as

07H00

Ilha dos Hangares c) Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00

Tabela 2 - Plano de recolha de contentores de RU com resíduos indiferenciados, reciclados e de parques e jardins nas Ilhas

PLANO DE RECOLHA CONTENTORES RU (COM RESIDUOS INDIFERENCIADOS, RECICLAVEIS E DE PARQUES E

JARDINS) E ENTREGA DE CONTENTORES RU LAVADOS NAS ILHAS a) Local de Acostagem 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira

6ª Feira Sábado Domingo

VERÃO (15 de Junho a 15 de Setembro) Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00

Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 d)

Ilha dos Hangares c) Rampa / Varadouro da Ilha da Culatra b) Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as

08H00 Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00 d)

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00

Tabela 2 (cont.) - Plano de recolha de contentores de RU com resíduos indiferenciados, reciclados e de parques e jardins nas Ilhas

PLANO DE RECOLHA MONOS /MONSTROS NAS ILHAS e) Local de Acostagem 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado

Domingo

INVERNO (15 de Setembroa 15 de Junho) Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha dos Hangares c) Cais da SOMEC Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta

Tabela 3 - Plano de recolha de Monos e Monstros nas Ilhas

PLANO DE RECOLHA MONOS /MONSTROS NAS ILHAS e) Local de Acostagem 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado

Domingo

VERÃO (15 de Junho a 15 de Setembro) Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as

07H00

Ilha dos Hangares c) Rampa / Varadouro da Ilha da Culatra b) Entre as 06H00 e as 07H00 Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00 Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta

Tabela 3 (cont.) - Plano de recolha de Monos e Monstros nas Ilhas

PLANO DE RECOLHA RESÍDUOS CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO NAS ILHAS e) Local de Acostagem 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo

INVERNO (15 de Setembro a 15 de Junho) Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha dos Hangares c) Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta

Tabela 4 - Plano de recolha de Resíduos de Construção e Demolição nas Ilhas

PLANO DE RECOLHA RESÍDUOS CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO NAS ILHAS e) Local de Acostagem 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo

VERÃO (15 de Junho a 15 de Setembro)

Ilha da Culatra Rampa / Varadouro b) Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha dos Hangares c) Rampa / Varadouro da Ilha da Culatra b) Entre as 06H00 e as 07H00

Ilha do Farol Cais da SOMEC Entre as 07H00 e as 08H00

Ilha da Barreta/Barra Nova Cais da Barreta

Tabela 4 (cont.) - Plano de recolha de Resíduos de Construção e Demolição nas Ilhas

PLANO DE ENTREGA DE CONTENTORES DE RU COM RESIDUOS, MONOS E MONSTROS E "BIG BAGS" COM RCD, RECOLHIDOS NAS ILHAS E LEVANTAMENTO DE CONTENTORES RU LAVADOS E "BIG BAGS" LIMPOS, NA CIDADE DE

FARO a) d) Local de Acostagem 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo

INVERNO (15 de Setembro a 15 de Junho) Cidade de Faro Cais Comercial porto de Faro Até às 09H30 Até às 09H30

VERÃO (15 de Junho a 15 de Setembro) Cidade de Faro Cais Comercial porto de Faro Até às 09H30 Até às 09H30 Até às 09H30 Até às

09H30 Até às 09H30 Até às 09H30 d)

Tabela 5 - Plano de entrega de contentores de RU com resíduos (indiferenciados, recicláveis e de parques e jardins) e "Big Bags" com

RCD e recolha de contentores RU lavados e "Big Bags" limpos, na cidade de Faro

Notas às Tabelas 2, 3, 4 e 5: a) Feriados: No período de Inverno, em regra, não é realizada a recolha. Contudo, caso a FAGAR assim o entenda, nomeadamente por motivos de higiene e saúde pública, poderá ser efetuada a recolha, mediante solicitação/comunicação prévia, por escrito, ao

Adjudicatário, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

No período de Verão é realizada a recolha; b) Atualmente em construção. Previsão de finalização não definida. Até à finalização da construção, será definida localização temporária para a operação de carga e descarga; c) Os contentores de RU, Monos e Monstros e RCD são transportados, via terrestre, pela equipa da FAGAR, dos Hangares para a Rampa

/ Varadouro da Culatra e vice-versa durante o período de Verão, e dos Hangares para o Cais da SOMEC do Farol e vice-versa, durante o período de Inverno; d) No período de Verão, a recolha/entrega de contentores, caso assim se justifique (excesso de contentores à 2ª feira), terá que obrigatoriamente ser efetuada também ao Domingo (estimativa de, pelo menos, durante o período de um mês, nestas condições); e) Aos feriados, a recolha transita para o dia de serviço seguinte.

3. TIPOS E ESPECIFICAÇÕES DOS CONTENTORES DE RU A UTILIZAR

3.1. As dimensões dos contentores a utilizar na operação são as expressas no Esquema 1 apresentado em baixo:

Esquema 1 - Dimensões dos contentores de RSU (para resíduos indiferenciados e recicláveis) e RVC em mm

3.2. A FAGAR reserva-se ao direito de alterar o tipo, especificações e pesos dos contentores de RU a utilizar, durante o prazo de vigência do Contrato a celebrar, informando o Adjudicatário com uma antecedência de 30 (trinta) dias (seguidos), para que este possa proceder aos necessários ajustes técnicos da operação.

3.3. As características técnicas e materiais dos contentores a utilizar na operação são os descritos na Tabela 6 seguinte:

Valor Unidade

Material Polietileno (rodas em metal)

Capacidade máxima 800 Litros

Tara contentor 46 Kg (contentor padrão)

Rodas 200 mm (diâmetro)

Cores:

RU Indiferenciado Corpo (Verde) - Tampa (Verde)

RU Cartão/Papel Corpo (Verde) - Tampa (Azul)

RU Vidro Corpo (Verde) - Tampa (Verde claro)

RU Embalagens Corpo (Verde) - Tampa (Amarelo)

RU Parques e Jardins Corpo (Branco) - Tampa (verde)

Tabela 6 - Características técnicas e materiais dos contentores de RU (para resíduos indiferenciados, recicláveis e de parques e jardins)

3.4. O peso aproximado por contentor a utilizar (na sua capacidade máxima, incluindo a tara) é o descrito na Tabela 7 seguinte:

Tipo de Resíduos Valor Unidade

RU Indiferenciado 176 Kg

RU Cartão/Papel 86 Kg

RU Vidro 238 Kg

RU Embalagens 76 Kg

RU Parques e Jardins 126 Kg

Tabela 7 - Peso aproximado por contentor de RU (para resíduos indiferenciados, recicláveis e parques e jardins), na capacidade máxima

4. TIPO E ESPECIFICAÇÕES DOS "BIG BAGS" A UTILIZAR PARA RCD

4.1. As dimensões, características técnicas e materiais dos "Big Bags", apresentados de seguida, na Tabela 8, são meramente exemplificativos, podendo não corresponder exatamente às características dos "Big Bags" efetivamente utilizados na operação.

Material Tecido de polipropileno 170gr/m2

Comprimento 910mm

Largura 910mm

Altura 1150mm

Capacidade 1000kgs

Alças 4 alças

Fundo Fechado

Tabela 8 - Características técnicas e materiais dos "Big Bags" para RCD

4.2. A FAGAR reserva-se ao direito de alterar o tipo, especificações e pesos dos "Big Bags" para RCD a utilizar, durante o prazo de vigência do Contrato a celebrar, informando o Adjudicatário com uma antecedência de 30 (trinta) dias (seguidos), para que este possa proceder aos necessários ajustes técnicos da operação.

4.3. O peso aproximado por "Big Bag" a utilizar (na sua capacidade máxima admissível, incluindo a tara) é de 500kg (quinhentos quilogramas).

5. ESTIMATIVA DE PESOS, NUMERO DE CONTENTORES E "BIG BAGS" A TRANSPORTAR

5.1. A FAGAR prevê que sejam transportados, durante o prazo de vigência do Contrato a celebrar, as quantidades aproximadas indicadas nas seguintes Tabelas 9, 10 e 11:

Número de Contentores RU por viagem

Época Mês Viagens/ semana Total viagens Indif. Papelão Plástico Vidro Verdes Total Total (nº cont./mês)

Inverno Janeiro 2 9 37 2 2 3 1 47 419

Fevereiro 2 9 38 2 2 3 1 48 428

Março 2 8 34 2 2 3 - 42 339

Abril 2 9 59 3 4 4 2 74 670

Maio 2 9 61 3 3 5 3 77 697

Média Junho 2 e 6 18 42 2 2 3 2 53 949

Verão Julho 6 27 48 3 3 4 2 62 1.674

Agosto 6 26 62 3 3 4 2 76 1.988

Média Setembro 6 e 2 17 47 2 2 4 1 58 984

Inverno Outubro 2 9 49 2 3 4 2 62 558

Novembro 2 8 46 3 3 4 1 59 530

Dezembro 2 9 39 2 1 3 1 48 380

Total 1580 9.615

Tabela 9 - Número de contentores de RU (indiferenciado, reciclável e parques e jardins) a serem transportados das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta/Barra Nova - estimativa

Época Mês Viagens/ semana Total viagens Nº grades por viagem Total (nº grades/mês)

Inverno Janeiro 1 5 3 15

Fevereiro 1 5 2 10

Março 1 4 2 08

Abril 1 4 2 08

Maio 1 5 5 25

Média Junho 1 e 2 6 3 18

Verão Julho 2 9 3 27

Agosto 2 8 3 24

Média Setembro 2 e 1 7 3 21

Inverno Outubro 1 4 4 16

Novembro 1 5 4 20

Dezembro 1 4 2 08

Total 66 200

Tabela 10 - Grades Monos e Monstros a serem transportados das Ilhas da Culatra, Hangares e Farol - estimativa

Época Mês Viagens/ semana Total viagens Nº Big Bags por viagem Total (nº Big Bags/mês)

Inverno Janeiro 1 5 2 10

Fevereiro 1 4 2 8

Março 1 4 2 8

Abril 1 4 2 8

Maio 1 5 2 10

Média Junho 1 4 2 8

Verão Julho 1 4 2 8

Agosto 1 5 2 10

Média Setembro 1 4 2 8

Inverno Outubro 1 5 2 10

Novembro 1 4 2 8

Dezembro 1 4 2 8

Total 52 104

Tabela 11 - RCD a serem transportados das Ilhas da Culatra, Hangares e Farol - estimativa

5.2. Os valores apresentados são meramente indicativos e informativos, não podendo ser entendidos como valores máximos e/ou mínimos a serem transportados no âmbito da prestação dos Serviços.

Anexo II ao Caderno de Encargos

Plantas

Concurso Público Urgente Para Aquisição de Serviços de Remoção e Transporte Marítimo de Resíduos Urbanos e Resíduos de

Construção e Demolição, das Ilhas da Culatra, Hangares, Farol e Barreta (Barra Nova) Para a Cidade de Faro - 2015/2016

Processo 6.8.5/2015/4

Anexo II Plantas dos Pontos de Recolha e Entrega / Locais de Acostagem

Planta 1 - Ponto de Recolha e Entrega / Local de Acostagem Cais do Porto Comercial de Faro (local assinalado com seta azul)

Planta 2 - Ponto de Recolha e Entrega / Local de Acostagem da futura Rampa / Varadouro da Ilha da Culatra - em construção (local assinalado com seta azul)

Planta 3 - Ponto de Recolha e Entrega / Local de Acostagem do Cais da SOMEC na Ilha do Farol (local assinalado com seta azul)

Planta 4 - Ponto de Recolha e Entrega / Local de Acostagem do Cais da Barreta na Ilha da Barreta (Barra Nova) (local assinalado com seta azul)

Anexo II Planta das Papeleiras da Ilha da Barreta

Planta 5 - Localização papeleiras na Ilha da Barreta (Barra Nova)

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Processo 6.8.5/2015/4

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carla Madeira Papa

Cargo: Diretora Jurídica e de Contencioso

408753399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/930699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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