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Resolução da Assembleia da República 25/98, de 19 de Maio

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Sumário

Constitui a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para a Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados, nomeadamente no relativo à TORRALTA, Companhia Real de Distribuição e respectiva aquisição pelo IPE e uma participação minoritária, EDP, TRANGÁS e PORTUCEL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/98

Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar

para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de

Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados.

A Assembleia da República, nos termos dos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 4, da Constituição e 2.º, n.º 1, alínea b), da Lei 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das Suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados.

2 - A Comissão tem por objecto a apreciação política dos actos do Governo nos seguintes casos:

TORRALTA;

Aquisição pelo IPE de uma participação minoritária no capital da Companhia Real de Distribuição;

Processo de atribuição da exploração da 3.ª rede de telefones móveis;

Montantes envolvidos na dação em pagamento das dívidas da Grão-Pará ao Estado.

3 - Inscreve-se ainda no objecto da Comissão apreciar a inversão de políticas no sector energético e nas celuloses, em particular, e justificação para as inopinadas substituições de gestores nas empresas públicas EDP, TRANSGÁS e PORTUCEL.

4 - Relativamente aos casos referidos no n.º 2, importa, designadamente, averiguar:

a) Qual a justificação para a atribuição do direito à exploração do jogo na península de Tróia sem recurso a concurso público directo? b) É verdade que os contratos celebrados no caso TORRALTA para a concessão do jogo e para a exploração do empreendimento turístico são independentes um do outro e, portanto, o incumprimento de um deles não implica a revogação automática do outro? c) É verdade que 30 000 pequenos credores viram os seus créditos sobre a TORRALTA remetidos pelo Governo para prazos de pagamento a mais de 50 anos? d) Qual a razão pela qual o Estado patrocinou o pagamento imediato a apenas um dos credores da TORRALTA? e) É verdade que o investimento do IPE na Companhia Real de Distribuição se tratou, não de uma participação inicial num investimento no estrangeiro, mas, sim, de uma aquisição de posição minoritária numa empresa já detida a 100% por capitais portugueses e num montante financeiro igual ao investimento inicial para a aquisição da totalidade do capital? f) É verdade que existem vários investidores nacionais no sector da distribuição do Brasil mas apenas um terá sido favorecido com o tipo de parceria que ocorreu no caso referido na alínea anterior? g) Qual o interesse público para a associação de três empresas públicas a um particular com o objectivo de explorar a 3.ª rede de telefones móveis? h) Se existe interesse público nesse negócio, por que é que essa associação é feita sob a forma minoritária? i) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, porquê a associação àquele interessado e não a qualquer dos outros? j) Qual o montante das rendas a pagar pelo 3.º operador pela utilização da rede de fibra óptica instalada com dinheiros públicos? l) Sendo esse montante um elemento essencial para a formação do preço, constava ele dos elementos apresentados a concurso? m) Tem o Governo intenção de rever as indemnizações pagas aos proprietários das terras abrangidas pelas servidões constituídas, tendo em atenção a nova utilização dos particulares? n) Qual o montante exacto do perdão de dívidas da Grão-Pará ao Estado e qual o valor apurado para os bens dados em pagamento? o) Qual o ponto da situação do acordo celebrado entre o Estado e a Grão-Pará? p) Frustrado o objectivo da realização de provas da Fórmula 1, pressuposto do negócio efectuado, qual o interesse do Estado na manutenção do acordo?

Aprovada em 7 de Maio de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/19/plain-93033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93033.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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