Portaria 371/86
de 21 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Fenais da Ajuda (São Miguel), Açores:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Fenais da Ajuda (São Miguel), Açores.
2.º Procede-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.