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Deliberação 1313/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Acumulação de funções públicas, Interno do Internato Médico de Psiquiatria, Dr. Ricardo José Fernandes Saraiva Correia

Texto do documento

Deliberação 1313/2015

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 20.05.2015:

Ricardo Jorge Fernandes Saraiva Correia, Interno do Internato Médico de Psiquiatria, do Mapa de Pessoal do CHAlgarve, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizado a acumular funções públicas, nos termos n.º 2 do artigo 16 do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, conjugado com o n.º 6 do artigo 49 da portaria 251/2011 de 24 de junho, no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, pelo período de um ano, com efeitos a 01 de abril de 2015, como Assistente Convidado, em regime de acumulação a 30 %, correspondente a doze horas letivas semanais.

09.06.2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.

208737003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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