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Despacho 7087/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Cessação de funções do licenciado António Manuel Alvarenga Rodrigues, no cargo de Diretor do Departamento de Estratégias e Análise Económica, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P

Texto do documento

Despacho 7087/2015

Cessação de funções do licenciado António Manuel Alvarenga Rodrigues, no cargo de Diretor do Departamento de Estratégias e Análise Económica, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Por meu despacho de 21 de maio de 2015, foi autorizada a cessação de funções, a seu pedido, do licenciado António Manuel Alvarenga Rodrigues no cargo de Diretor do Departamento de Estratégias e Análise Económica, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos no n.º 4 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2015.

19 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I.P., Nuno Lacasta.

208737847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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