Decreto-lei 34333, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1944, Série I de 1944-12-27.
- Data: 1944-12-27
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Sumário
Determina que a fiscalização do abono de família concedido aos servidores do Estado seja atribuída à Repartição Central da Direcção-Geral da Constabilidade Pública, que para o efeito será criada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92766.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-27 -
Decreto-Lei
43624 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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