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Decreto Regulamentar Regional 13/86/A, de 10 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/85/A que constitui o Gabinetede Promoção do Investimento dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/86/A
A acção desenvolvida pelo Governo Regional no apoio às actividades económicas regionais levou à criação do Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores, para, através da articulação das medidas postas à disposição dos investidores, se conseguir não só a simplificação dos regimes existentes, como ainda a maior economia dos dinheiros públicos.

Importa agora facilitar o recrutamento de pessoal para preenchimento dos cargos do Gabinete, tendo sobretudo em vista o grau de competência profissional que se deverá exigir.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termas da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 18/85/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º
(Pessoal)
1 - O director do GPI desempenhará as funções que lhe são atribuídas pelo presente diploma em regime de tempo inteiro ou de tempo parcial, sendo esse regime e a respectiva remuneração fixados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e do Comércio e Indústria.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Março de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9276.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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