Decreto Regulamentar Regional 13/86/A
  
  A acção desenvolvida pelo Governo Regional no apoio às actividades económicas  regionais levou à criação do Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores,  para, através da articulação das medidas postas à disposição dos investidores,  se conseguir não só a simplificação dos regimes existentes, como ainda a maior  economia dos dinheiros públicos.
 
Importa agora facilitar o recrutamento de pessoal para preenchimento dos cargos do Gabinete, tendo sobretudo em vista o grau de competência profissional que se deverá exigir.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termas da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 18/85/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
  Artigo 9.º  
  (Pessoal)
  
  1 - O director do GPI desempenhará as funções que lhe são atribuídas pelo  presente diploma em regime de tempo inteiro ou de tempo parcial, sendo esse  regime e a respectiva remuneração fixados por despacho conjunto dos  Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e do Comércio e  Indústria.
 
  Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Março de 1986.
  
  O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de Abril de 1986.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva.
 
 
   
   
   
      
      
      