Decreto Legislativo Regional 37/88/A
Nos termos do disposto nas alíneas a) e l) do artigo 229.º e no artigo 234.º, ambos da Constituição, e das alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Regional dos Açores decreta:
Artigo 1.º
Aprovação da revisão do orçamento
1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional:a) As alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1988 constantes dos mapas I a IV em anexo;
b) As alterações aos programas do Plano para 1988 constantes do documento «Alteração do Plano para 1988» em anexo.
2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.
Artigo 2.º
Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.
Artigo 3.º
Vigência do Decreto Legislativo Regional 26/87/A, de 31 de Dezembro Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional 26/87/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.
Artigo 4.º
Efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro do corrente ano.Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)
Alteração do Plano para 1988
A proposta de alteração do Plano para 1988 visa, nomeadamente, fazer alguns acertos interprogramas decorrentes da execução já realizada e da sua previsão até final do ano.As dotações a nível de entidades executoras sofrem, em alguns casos, alterações, com destaque para o da Secretaria Regional das Finanças, que se encontram justificadas e expressas sectorialmente.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 12/85/A, de 19 de Outubro, o Governo Regional dos Açores apresenta ao plenário da Assembleia Regional a presente proposta de alteração ao Plano para 1988.
(ver documento original)