Declaração de Rectificação 7-O/98
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 198/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I do Regulamento, no n.º 2.2.1 («Investimentos elegíveis»), ponto D, onde se lê «D - [...] desde que os investimentos assumem» deve ler-se «D - [...] desde que os investimentos assumam».
No n.º 3.1.1.1 («Investimentos elegíveis»), onde se lê:
«A - Modernização das instalações de recepção, secagem e acondicionamento;
B - Aumento da capacidade de secagem nas regiões onde se virifique défice.»
deve ler-se:
«A - Equipamentos para a recepção, secagem e acondicionamento da produção local nas zonas de produção para as quais seja demonstrada a insuficiência desses equipamentos sem aumento da capacidade de armazenagem na região;
B - Aumento da capacidade de secagem nas unidades localizadas junto das zonas de produção onde se verifique défice.».
No n.º 3.1.2.1 («Investimentos elegíveis») - «Comercialização primária», onde se lê:
«A - Modernização das instalações de recepção, secagem e acondicionamento;
B - Aumento da capacidade de secagem nas regiões onde se verifique défice.»
deve ler-se:
«A - Equipamentos para a recepção, secagem e acondicionamento da produção local nas zonas de produção para as quais seja demonstrada a insuficiência desses equipamentos, sem aumento de capacidade de armazenagem da região;
B - Aumento da capacidade de secagem nas unidades localizadas junto das zonas de produção onde se verifique défice.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.