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Portaria 273/98, de 29 de Abril

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Sumário

Autonomiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1ª e 2ª Conservatórias, ambas de 1ª classe.

Texto do documento

Portaria 273/98
de 29 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe.

2.º A área de competência territorial de cada uma das conservatórias é a seguinte:

1.ª Conservatória do Registo Predial: freguesias de Cascais, Parede e São Domingos de Rana;

2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial: freguesias de Alcabideche, Carcavelos e Estoril e o registo comercial de todo o concelho.

3.º O quadro de pessoal de cada uma das referidas conservatórias é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
4.º A data da autonomização das conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

5.º É revogada a Portaria 1045/89, de 4 de Dezembro, no que se refere aos serviços dos registos predial e comercial de Cascais.

Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Abril de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Portaria 1045/89 - Ministério da Justiça

    AUTONOMIZA AS DUAS SECÇÕES DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL DE CASCAIS, QUE DÃO ORIGEM AS 1 E 2 CONSERVATORIAS, AMBAS DE 1 CLASSE, E CRIA A 3 CONSERVATORIA DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL, DE 1 CLASSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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