Portaria 273/98
de 29 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe.
2.º A área de competência territorial de cada uma das conservatórias é a seguinte:
1.ª Conservatória do Registo Predial: freguesias de Cascais, Parede e São Domingos de Rana;
2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial: freguesias de Alcabideche, Carcavelos e Estoril e o registo comercial de todo o concelho.
3.º O quadro de pessoal de cada uma das referidas conservatórias é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
4.º A data da autonomização das conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
5.º É revogada a Portaria 1045/89, de 4 de Dezembro, no que se refere aos serviços dos registos predial e comercial de Cascais.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Abril de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.