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Portaria 1045/89, de 4 de Dezembro

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Sumário

AUTONOMIZA AS DUAS SECÇÕES DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL DE CASCAIS, QUE DÃO ORIGEM AS 1 E 2 CONSERVATORIAS, AMBAS DE 1 CLASSE, E CRIA A 3 CONSERVATORIA DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL, DE 1 CLASSE.

Texto do documento

Portaria 1045/89
de 4 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 6.º e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:

a) São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe;

b) É criada a 3.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas Conservatórias é o seguinte:

(ver documento original)
3.º A área de competência territorial de cada uma das mencionadas Conservatórias é a seguinte:

a) 1.ª Conservatória - freguesias de Cascais, São Domingos de Rana e Parede;
b) 2.ª Conservatória - freguesias de Estoril e Alcabideche;
c) 3.ª Conservatória - freguesia de Carcavelos.
4.º O registo comercial de todo o concelho é da competência da 2.ª Conservatória, passando para a competência da 3.ª logo que esta entre em funcionamento.

5.º As datas em que são autonomizadas as mencionadas Conservatórias, e bem assim a entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória de Cascais, são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

6.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é aumentado com um lugar de escriturário o quadro de cada uma das conservatórias dos registos predial e comercial de:

Faro, Feira, Felgueiras, Guimarães, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Ponte de Lima, Praia da Vitória, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, Seixal, Sertã e Torres Vedras.

Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 273/98 - Ministério da Justiça

    Autonomiza as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1ª e 2ª Conservatórias, ambas de 1ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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