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Despacho 7049/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Curso de Pós-Graduação B-Learning em Endodontia

Texto do documento

Despacho 7049/2015

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 7 de janeiro de 2015, é criado o Curso de Pós-Graduação B-Learning em Endodontia, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso de Pós-Graduação B-Learning em Endodontia

1.º

Criação

É criado, pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), o Curso de Pós-Graduação B-Learning em Endodontia, adiante designado por Curso.

2.º

Objetivos

1 - O Curso de Pós-graduação B-Learning em Endodontia é um curso a tempo parcial de ensino a distância que tem por finalidade a formação de profissionais de saúde, habilitando-os para a abordagem integral das necessidades de tratamentos endodônticos da população. Foi concebido para quem ambiciona uma aprendizagem pós-graduada e avançada em Endodontia mas não usufrui de disponibilidade para uma frequência em tempo integral, o que é obrigatório no programa do Curso de Especialização em Endodontia desta mesma instituição. Através das novas tecnologias de comunicação, este curso decorre em plataformas on-line, onde serão desenvolvidas as atividades letivas que incluem, entre outros, fóruns de discussão, apresentação de trabalhos e casos clínicos, realização de atividades e a respetiva avaliação, contemplando-se assim uma aprendizagem intensiva, exigente, avançada e de excelência em Endodontia, com a duração de 2 anos em formato blended-learning, estando também agendadas semanas intensivas e obrigatórias de presença e trabalho na instituição.

2 - O curso tem como objetivos:

a) Saber avaliar e atuar de acordo com o estado de saúde geral dos pacientes com necessidade de abordagem endodôntica;

b) Saber avaliar as condições preexistentes que possam condicionar a realização de tratamentos endodônticos;

c) Saber planear o tratamento de pacientes que necessitem de cuidados multidisciplinares em Medicina Dentária;

d) Dominar as técnicas e aptidões necessárias para efetuar tratamentos na área da Endodontia, apropriados a cada caso individual;

e) Conhecer tanto a literatura científica considerada clássica como a atual no campo da Endodontia;

f) Dominar a complexidade das técnicas terapêuticas abordadas no programa de aperfeiçoamento em Endodontia;

g) Dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em ações de formação contínua;

h) Estar motivado para realizar formação contínua ao longo da vida.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador, nomeado pelo Conselho Científico da FMDUL.

2 - O Conselho Coordenador tem um presidente, eleito de entre e pelos seus membros.

3 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e a respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento;

4 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

4.º

Fixação do número de vagas

O Conselho Científico da FMDUL fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador do Curso.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

6.º

Propinas

Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da FMDUL.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em Medicina Dentária ou curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos;

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum Vitae;

c) Carta(s) de recomendação;

d) Carta de motivação.

8.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador do Curso, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e a realização de uma entrevista ao candidato.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou do mestrado integrado;

b) O exercício profissional de dois anos como Médico Dentista;

c) O exercício de atividade docente, publicações e apresentações científicas na área da Endodontia;

d) Carta de recomendação de profissionais de reconhecido mérito na área da Medicina Dentária.

e) Prática clínica em Endodontia durante o decurso de formação pós-graduada que permita ao aluno o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos adquiridos bem como a realização de um número suficiente de casos clínicos.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, os conhecimentos científicos e a disponibilidade do candidato para se dedicar ao Curso.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.

9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza -se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de 2 anos em regime de tempo parcial.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 90 ECTS.

4 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20.

5 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

6 - A classificação final do curso é a média, calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

7 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica e atividade científica, presencialmente na instituição e à distância, via internet. As atividades à distância, decorrem de forma assíncrona (através de plataforma informática) ou síncrona (através de sessões em videoconferência).

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

11.º

Diploma

A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto. O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela FMDUL, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Entrada em Vigor

Este regulamento, aprovado pelo Conselho Científico em 3 de junho de 2015, e homologado pelo Diretor da FMDUL, entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.

13.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador do Curso.

18/06/2015. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Endodontia.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 90.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

208733261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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