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Aviso 7072/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente

Texto do documento

Aviso 7072/2015

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público, que se encontra afixada, no placard do átrio dos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2014.

O Pessoal Não Docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

01 de junho de 2015. - O Diretor, José António dos Santos Almeida.

208734225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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