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Anúncio 170/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luísa Todi, 119, Setúbal, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho e distrito de Setúbal

Texto do documento

Anúncio 170/2015

Arquivamento do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luísa Todi, 119, Setúbal, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho e distrito de Setúbal.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 18 de maio de 2015, exarado, nos termos do artigo 23.º do referido diploma, sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 6 de maio de 2015, foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na Avenida Luísa Todi, 119, Setúbal, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho e distrito de Setúbal.

2 - A partir da publicação deste anúncio, o imóvel em causa deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

No entanto, o imóvel continua abrangido pela zona especial de proteção (ZEP) do edifício do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal (antigo edifício da Caixa da Previdência), classificado como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 664/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro, e pela zona geral de proteção (ZGP) das Muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do Centro Histórico de Setúbal, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 636/2012, publicada no DR, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro.

3 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

18 de junho de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

208733601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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