Portaria 252/98
de 24 de Abril
Na sequência da integração da Escola Nacional de Saúde Pública na Universidade Nova de Lisboa, operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, por despacho ministerial - n.º 14/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1994 -, torna-se indispensável a publicação do quadro de pessoal docente da referida Escola.
A presente publicação dá ainda cumprimento aos requisitos constantes do artigo 21.º dos Estatutos da mesma Escola, homologados pelo reitor e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995.
O quadro actual, no que se refere ao pessoal docente, é o constante das Portarias n.os 31/81, 308/81 e 436/86, de 14 de Janeiro, 31 de Março e 11 de Agosto, respectivamente.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 239/96, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro da Escola Nacional de Saúde Pública, no que se refere ao pessoal docente, seja substituído pelos quadros constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Quadro transitório de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 239/96, de 14 de Dezembro
(ver mapa no documento original)