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Portaria 252/98, de 24 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 252/98
de 24 de Abril
Na sequência da integração da Escola Nacional de Saúde Pública na Universidade Nova de Lisboa, operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, por despacho ministerial - n.º 14/ME/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1994 -, torna-se indispensável a publicação do quadro de pessoal docente da referida Escola.

A presente publicação dá ainda cumprimento aos requisitos constantes do artigo 21.º dos Estatutos da mesma Escola, homologados pelo reitor e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995.

O quadro actual, no que se refere ao pessoal docente, é o constante das Portarias n.os 31/81, 308/81 e 436/86, de 14 de Janeiro, 31 de Março e 11 de Agosto, respectivamente.

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 239/96, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro da Escola Nacional de Saúde Pública, no que se refere ao pessoal docente, seja substituído pelos quadros constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA I
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Quadro transitório de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 239/96, de 14 de Dezembro

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 239/96 - Ministério da Educação

    Define as condições de transição dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) para as categorias constantes do artigo 2º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei nº 19/80, de 16 de Julho, na sequência da integração da referida Escola na Universidade Nova de Lisboa (UNL), operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada, nos termos do preceituado na alínea c) do nº (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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