Decreto Regulamentar Regional 8/98/A
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, no que diz respeito à área de recrutamento do vogal enfermeiro do conselho de administração do centro de saúde, circunscreve-a a funcionários dos quadros da administração regional.
Importa adequar a redacção daquela norma à expressão constitucional do princípio da igualdade, retirando-lhe a referência a profissionais dos quadros da administração regional.
Assim:
Em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
Composição
1 - ......................................................................................................................2 - ......................................................................................................................
3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área da gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre profissionais integrados na carreira de enfermagem.
4 - ......................................................................................................................» Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de Fevereiro de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa