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Decreto Regulamentar Regional 8/98/A, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 3/86/A, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/98/A

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, no que diz respeito à área de recrutamento do vogal enfermeiro do conselho de administração do centro de saúde, circunscreve-a a funcionários dos quadros da administração regional.

Importa adequar a redacção daquela norma à expressão constitucional do princípio da igualdade, retirando-lhe a referência a profissionais dos quadros da administração regional.

Assim:

Em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, e 9/97/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Composição

1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área da gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre profissionais integrados na carreira de enfermagem.

4 - ......................................................................................................................» Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 16 de Fevereiro de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/27/plain-92338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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