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Declaração 1-C/98, de 4 de Março

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Sumário

Declara que a conselheira Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juíza do Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Declaração 1-C/98
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que a conselheira Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juíza do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos a partir desta data.

Tribunal Constitucional, 4 de Março de 1998. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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