A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 235/98, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o número de peritos médicos em cada comarca, a que se refere o artigo 78º do Decreto-Lei nº 11/98 de 24 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 235/98
de 14 de Abril
A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas não integradas nas áreas de actuação dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais é assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

O número de peritos em cada comarca encontra-se definido pela Portaria 1050/89, de 5 de Dezembro, que não sofreu qualquer alteração desde aquela data, revelando-se hoje manifestamente desadequada às necessidades inerentes ao número de perícias realizadas.

Por outro lado, a redefinição da competência territorial dos institutos de medicina legal e o processo de criação e instalação de gabinetes médico-legais, actualmente em curso, impõem igualmente a redefinição do número previsto de peritos por comarca.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º O número de peritos médicos em cada comarca a que se refere o artigo 78.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, é fixado pela forma seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 1050/89, de 5 de Dezembro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-05 - Portaria 1050/89 - Ministério da Justiça

    Fixa o número de peritos médicos em cada comarca.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda