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Portaria 235/98, de 14 de Abril

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Sumário

Fixa o número de peritos médicos em cada comarca, a que se refere o artigo 78º do Decreto-Lei nº 11/98 de 24 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 235/98
de 14 de Abril
A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas não integradas nas áreas de actuação dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais é assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

O número de peritos em cada comarca encontra-se definido pela Portaria 1050/89, de 5 de Dezembro, que não sofreu qualquer alteração desde aquela data, revelando-se hoje manifestamente desadequada às necessidades inerentes ao número de perícias realizadas.

Por outro lado, a redefinição da competência territorial dos institutos de medicina legal e o processo de criação e instalação de gabinetes médico-legais, actualmente em curso, impõem igualmente a redefinição do número previsto de peritos por comarca.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1.º O número de peritos médicos em cada comarca a que se refere o artigo 78.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, é fixado pela forma seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 1050/89, de 5 de Dezembro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Março de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-05 - Portaria 1050/89 - Ministério da Justiça

    Fixa o número de peritos médicos em cada comarca.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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