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Aviso 7036/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Designação em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 7036/2015

Nos termos do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea c) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, artigos 18.º e 23.º da Lei 49/2009 e artigo 35.º, n.º 2, alínea a) do anexo I à Lei 75/2013, e para os devidos efeitos torna-se público que, com a alteração da estrutura flexível dos Serviços do Município aprovada na reunião da Câmara Municipal de 13 de novembro de 2014, determinei a designação, em regime de substituição e até que sejam preenchidos os lugares por força de encerramento dos procedimentos concursais a abrir, do Exmo. Sr. Eng.º Jorge da Rocha, como Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território e do Exmo. Sr. Eng.º Ernesto da Silva Rodrigues, como Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

11 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308717953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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