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Despacho 7005/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro no Chefe da Repartição Gestão de Contratos e Processamento de Abonos

Texto do documento

Despacho 7005/2015

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição Gestão de Contratos e Processamento de Abonos, TCOR/ADMAER/111646-A José de Jesus Gomes Augusto, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 15.000 Euros, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 6403/2015, de 28 de maio, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

2 - É revogada a alínea a) do n.º 1 do Despacho 2577/2015, de 20 de janeiro, do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de junho de 2015. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio.

208731025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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