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Despacho 6967/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências - Proteção Jurídica

Texto do documento

Despacho 6967/2015

Subdelegação de competências - Proteção Jurídica

Ao abrigo do disposto nos artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão Lucas e na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, os poderes para necessários para:

1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de proteção jurídica, em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007.

2 - Decidir os pedidos referidos nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º da referida legislação.

3 - Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e à Ordem dos Advogados.

4 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/04, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, a decisão recorrida.

5 - Cancelar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes subdelegados pelo presente despacho poderão ser sujeitos a avocação.

7 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C. P. A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

5 de junho de 2015. - O Diretor, António de Melo Bernardo.

208726741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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