Subdelegação de competências - Proteção Jurídica
Ao abrigo do disposto nos artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29.09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28.08, subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão Lucas e na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, os poderes para necessários para:
1 - Decidir sobre a concessão dos pedidos de proteção jurídica, em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007.
2 - Decidir os pedidos referidos nos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º da referida legislação.
3 - Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e à Ordem dos Advogados.
4 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/04, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, a decisão recorrida.
5 - Cancelar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes subdelegados pelo presente despacho poderão ser sujeitos a avocação.
7 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C. P. A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
5 de junho de 2015. - O Diretor, António de Melo Bernardo.
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