1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, delego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, do disposto nos artigos 7.º, e 8.º n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados da Marinha e funcionários do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3,9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados por militares em qualquer forma de prestação de serviço, por militarizados da Marinha e trabalhadores do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - Nos termos do estabelecido no Despacho 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, subdelego ainda no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para atribuição de habitações afetas à Marinha aos militares, militarizados da Marinha e funcionários do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor de Faróis, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
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