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Regulamento 351/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem

Texto do documento

Regulamento 351/2015

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem

Preâmbulo

A definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados é uma das competências dos Colégios de Especialidade, conferida pela alteração estatutária introduzida pela Lei 111/2009, de 16 de setembro, ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Para a conceção do documento que define os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, a Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica teve a colaboração de uma Comissão de Apoio, prevista no Regulamento do Colégio, que foi proposta pela Mesa e formalmente nomeada pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros (OE). A primeira versão do documento foi posteriormente submetida à análise de um painel de peritos desta área de especialização, propostos pelas diferentes organizações e associações profissionais, por solicitação do Conselho de Enfermagem, cujos contributos foram analisados e integrados na construção do documento final, que constituiu a proposta presente à Assembleia do Colégio e devidamente aprovada.

Os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem constitui-se, para os enfermeiros especialistas nesta área de especialização, como uma oportunidade e referencial para a prática especializada, que estimule a reflexão contínua sobre a qualidade do exercício profissional e apoie os processos de melhoria contínua da qualidade.

Assim, nos termos da alínea i) do artigo 12.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 31.º-A, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado em Anexo à Lei 111/2009, de 16 de setembro, a Assembleia Geral, sob proposta do Colégio de Especialidade de Enfermagem em Saúde Infantil e Pediátrica, através da respetiva Mesa do Colégio, após aprovação em Assembleia de Colégio, ouvido o Conselho Jurisdicional e os conselhos diretivos regionais, sob apresentação do Conselho Diretivo, aprovou o seguinte Regulamento:

Artigo único

O presente regulamento define os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, os quais são identificados como enunciados descritivos no documento que constitui o Anexo ao presente Regulamento.

Aprovado por unanimidade em Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica realizada no dia 16 de julho de 2011.

Aprovado em Assembleia Geral de 22 de outubro de 2011.

ANEXO

Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem

0 - Introdução

Definidos que foram em 2001, pelo Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros, os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem que nortearam os enfermeiros portugueses na procura da melhoria contínua da qualidade dos cuidados, necessário se torna definir os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados. Para os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem esta definição é uma oportunidade de construir um instrumento que balize a qualidade dos cuidados especializados, que sirva como referencial para a prática especializada, que estimule a reflexão contínua sobre a qualidade do exercício profissional e apoie os processos de melhoria contínua da qualidade.

1 - Dados e Tendências

A Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem confronta-se com difíceis desafios decorrentes da situação atual das crianças no nosso país. Entre esses desafios existe um muito preocupante que resulta da diminuição das taxas de natalidade, e do aumento da morbilidade e doença crónica. À semelhança do que acontece nos países desenvolvidos, Portugal é um dos países Europeus onde nascem menos crianças: 1,37 crianças, por mulher, quando deveriam ser 2,1, para ser possível a renovação de gerações. O Instituto Nacional de Estatística estima que, nos próximos 50 anos, o País perca 1/4 da sua população, pelo que em 2060 existirão cerca de três idosos para cada jovem.

Os acidentes (domésticos, viação, afogamentos, quedas, asfixia, traumatismos, queimaduras, engasgamento por objetos, ferida acidental, intoxicações, corte) são uma causa importante de morte e incapacidade temporária e permanente em crianças e jovens que, associados aos elevados custos pessoais, familiares, sociais e económicos, constituem um grave problema de saúde pública.

Existe um número significativo de crianças que são abandonadas ou negligenciadas. Em 2009, viviam institucionalizadas cerca de doze mil crianças e adolescentes. Os motivos para a instauração de processos são o abandono, negligência, violência física, abandono escolar, maus tratos continuados e abuso sexual.

Devido aos avanços da investigação médica e tecnológica, existe um elevado número de crianças com deficiência ou risco de atraso de desenvolvimento, necessitando de reforço da intervenção precoce e implementação dos Centros de Desenvolvimento. O aumento da doença crónica e da esperança de vida suscitam a necessidade de cuidados continuados e paliativos pediátricos.

A perda de qualidade de vida associada à asma e doenças alérgicas, em 11 % das crianças, tende a aumentar de incidência, bem como o aumento de novos casos de doenças oncológicas e diabetes.

Continuam a existir casos de gravidez na adolescência, de maternidade e paternidade precoces, de aumento de doenças sexualmente transmissíveis. Apesar de, nos últimos dois anos, esses números terem vindo a diminuir, continua a ser necessário dar prioridade à educação sexual e ao planeamento familiar.

Aumentaram entre os jovens, o sedentarismo, os desequilíbrios nutricionais e os comportamentos aditivos, a pobreza e a exclusão social.

De acordo com dados do Plano Nacional de Saúde, existe um número crescente de crianças com perturbações emocionais e comportamentais que podem conduzir a comportamentos de risco, como o absentismo escolar, delinquência, atos suicidários, uso de álcool e drogas.

Considerando as atuais tendências e necessidades de cuidados, é vasto o espaço de intervenção da enfermagem especializada em Saúde da Criança e do Jovem que pode atuar em qualquer contexto onde se encontrem crianças e jovens que necessitem dos nossos cuidados visando a promoção da saúde, a prevenção de complicações, o bem-estar e o auto cuidado.

2 - Missão

O Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem presta cuidados de nível avançado com segurança e competência à criança/jovem saudável ou doente, proporciona educação para a saúde, assim como identifica e mobiliza recursos de suporte à família/pessoa significativa. Tem como desígnio o trabalho em parceria com a criança/jovem e família/pessoa significativa, em qualquer contexto em que ela se encontre, hospitais, centros de saúde, escola, comunidade, instituições de acolhimento, cuidados continuados e casa, de forma a promover o mais elevado estado de saúde possível.

3 - Visão

Que todas as crianças/jovens e suas famílias/pessoa significativa/prestador informal tenham acesso equitativo a cuidados de enfermagem especializados em Saúde da Criança e do Jovem, numa perspetiva de promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e recuperação, que respeite os princípios de proximidade, parceria, capacitação, direitos humanos e da criança, numa abordagem holística, ética e culturalmente sensível.

4 - Enquadramento Conceptual

Reitera-se a adoção do Enquadramento Conceptual dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem, publicados pelo Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros, em dezembro de 2001.

Os padrões de qualidade especializados referentes à área de especialidade de Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, reportam-se à relação entre os axiomas e os elementos que constituem a praxis, influenciando-se mutuamente numa coconstrução que evidencia o potencial dos pais ou pessoa significativa e restantes membros da família na vida da criança, responsáveis pelo seu desenvolvimento nas distintas etapas que incluem as transições normativas e acidentais, com consequente influência no seu crescimento e bem-estar.

As questões norteadoras que sustentam as tendências atuais neste domínio, têm permitido caracterizar as esferas de ação do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, tornando claros os focos de intervenção, dos quais: a promoção do crescimento e desenvolvimento da criança e do jovem, com orientação antecipatória às famílias para a maximização do potencial de desenvolvimento infantil; a gestão do bem-estar da criança; a deteção precoce e encaminhamento de situações que possam afetar negativamente a vida ou qualidade de vida, nomeadamente comportamentos de risco, suicídio, violência e gravidez; a promoção da autoestima do adolescente e a sua progressiva responsabilização pelas escolhas relativas à saúde.

Assumimos a integração do exposto, na fundamentação das especificidades inerentes à prestação de cuidados de enfermagem especializados, a partir da definição dos conceitos metaparadigmáticos: saúde; pessoa; ambiente e cuidados de enfermagem, de seguida descritos.

4.1 - Definição dos Conceitos da Área Especializada

4.1.1 - A Saúde da Criança e do Jovem

A saúde como estado subjetivo, é especificada por um conjunto de particularidades que norteiam o subconceito, maximização da saúde da criança/jovem, com ênfase na satisfação das suas necessidades nas diferentes etapas de desenvolvimento. Este conceito, sendo um processo dinâmico e continuo, é variável no tempo, traduzindo a importância da potenciação do crescimento e/ou desenvolvimento da criança/jovem nas distintas idades, tal como a sua adaptação às transições normativas e/ou acidentais, através da otimização do estado de bem-estar físico, psicológico, intelectual, social e espiritual, que estando presente permite à criança/jovem conseguir alcançar todo o seu potencial não a dissociando dos pais/família.

4.1.2 - A Pessoa

O conceito de pessoa é especificado nesta área de especialidade sob o binómio: a criança/jovem e a família. A criança, é toda a pessoa com menos de 18 anos de idade, sendo que em caso de doença crónica, incapacidade e deficiência até aos 21 anos, e/ou até que a transição apropriada para a vida adulta esteja conseguida com sucesso. Esta apresenta-se dependente dos cuidados da família, como forma de suprimir as suas necessidades com vista ao seu crescimento e desenvolvimento saudável, ao adquirir novas capacidades e conhecimentos que lhe permite ser progressivamente mais independente, até alcançar a autonomia. A criança/jovem é também um centro de processos inter-relacionais, que decorrem do seu direito à liberdade de expressão e autodeterminação, bem como o respeito de opinião, do seu projeto de saúde e de prestar consentimento nas decisões sobre a situação clínica, criação e melhoria dos serviços.

A família compreende o conjunto de indivíduos que possui a responsabilidade de prestar cuidados à criança/jovem, exercendo uma forte influência no seu crescimento e desenvolvimento. Entende-se a mesma como contexto/mesossistema, sendo os pais, os responsáveis pela maioria dos cuidados prestados, não excluindo a importância de outras pessoas significativas/prestador informal de cuidados, e/ou contextos na vida da criança/jovem, pelo que, nesta perspetiva, são alvo da intervenção do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem.

4.1.3 - O Ambiente da Criança e Jovem

O ambiente no qual a criança/jovem vive e se desenvolve, é especificado por subconceitos com inter-relação entre si, convergindo em verticalidade e com influência nos restantes conceitos que emergem deste enquadramento conceptual. Proporciona uma infinitude de estímulos a partir dos elementos que os caracterizam, sejam estes humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e/ou organizacionais, salvaguardando-se que deverá ser promotor de saúde proporcionando a sustentação emocional e os cuidados à criança/jovem, para além de promover a sua independência e respetivo desenvolvimento.

Na prática de cuidados, os enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, necessitam de focalizar a sua intervenção na interdependência criança/jovem/família e ambiente, considerando os fatores protetores e stressores associados às suas vivências.

4.1.4 - Os Cuidados de Enfermagem Especializados em Saúde da Criança e Jovem

O exercício profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, é especificado a partir da filosofia de cuidados da enfermagem pediátrica, que evidencia os cuidados centrados na família, com ênfase nas interações e processos comunicacionais que lhe estão subjacentes, e que decorram nos seguintes contextos: hospital; centros de saúde; rede de cuidados continuados; escola; comunidade; domicílio, de entre outros exemplos.

Nesta perspetiva, concebendo a família como contexto da criança/jovem, os cuidados de enfermagem implicam o estabelecimento de uma comunicação efetiva, tendo em conta intervenções ao nível dos seguintes domínios de atuação: envolvimento; participação e parceria de cuidados; capacitação; negociação dos cuidados. A relação de parceria estabelecida no âmbito do exercício profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, caracteriza-se por uma articulação em equidade, dinâmica e flexível, podendo a criança/jovem, ser integrados na prestação de cuidados em unicidade ou numa perspetiva multidimensional, cuja operacionalização decorre dos relacionamentos estabelecidos, de natureza aberta e colaborativa, entre a díade e a equipa de enfermagem, nos quais podem intervir outros membros da família.

Tem por finalidade a promoção das competências da criança/jovem, emergindo a este nível como axiomas empíricos, a maximização e potenciação da saúde; a promoção do crescimento e desenvolvimento no âmbito dos cuidados antecipatórios; a promoção da vinculação; a promoção da autoestima e autodeterminação do jovem com especial destaque para as escolhas relativas ao seu projeto de saúde; o reconhecimento e a valorização das forças e competências da família como um recurso para a intervenção.

Os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção, a promoção da autonomia, do mesmo modo que uma visão global da criança/jovem e das suas intrínsecas crenças e capacidades. Neste contexto, procura-se caracterizar o nível de participação dos pais, mediante um processo de negociação, liderança e decisão, que incorpora a sua participação nos cuidados de menor à maior complexidade à criança/jovem, sendo este processo caracterizado pela supervisão da responsabilidade do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem. Para a compreensão do nível de participação dos pais ou pessoa significativa/prestador informal de cuidados, e da sua respetiva integração nos cuidados à criança/jovem, através de um paradigma integrativo e holístico, deve estabelecer-se uma comunicação onde predomine a partilha de conhecimentos. Para tal, é necessário que se capacite e disponibilize o suporte necessário para dotá-los de competências para a gestão proficiente nos cuidados aos seus filhos, visando a sua autonomia e capacitação para uma tomada de decisão informada em diferentes domínios do percurso assistencial.

Esta relação é sustentada, fundamentalmente, por crenças e valores de que a família, e sobretudo os pais, são os melhores prestadores de cuidados das crianças, respeitando e valorizando a sua experiência no cuidado dos filhos bem como o seu contributo na prestação desses cuidados.

4.1.5 - Gestão dos Cuidados

No âmbito do apoio às decisões sobre o recrutamento e praxis profissional, emerge a necessidade de apoiar a gestão dos cuidados a partir do enquadramento conceptual vigente na área de especialidade em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem. Privilegia-se o método de trabalho por "enfermeiro de referência", imprescindível para uma prestação de cuidados de elevado nível de complexidade, que contemple e promova a satisfação da criança/jovem, permitindo simultaneamente a implementação de sistemas para a monitorização do custo/benefício efetivo e gestão da segurança.

4.1.6 - Desenvolvimento das Aprendizagens Profissionais

Os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, distinguem-se pelo desenvolvimento de competências técnicas e/ou relacionais, de forma a cuidar da criança/jovem em situação de doença bem como da criança/jovem saudável, quando a família não possua as competências e/ou capacidades para um resultado eficaz. Para além de deterem conhecimentos e/ou habilidades nas consultas de enfermagem de vigilância de saúde infantil, efetuando a avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança/jovem, pondo em prática as suas competências técnicas e/ou relacionais, bem como uma antecipação e resposta às situações de urgência/emergência.

Desta forma, é determinante a existência de uma formação continuada com vista ao desenvolvimento profissional, incitando à integração de uma descrição detalhada da natureza dos cuidados de enfermagem e/ou da área de atuação profissional, com o fim de poder ser assegurada uma prestação de cuidados de qualidade.

5 - Enunciados Descritivos

5.1 - A Satisfação da Criança/Jovem

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, persegue os mais elevados níveis de satisfação da criança/jovem, tendo em conta a parceria de cuidados estabelecida com os pais ou pessoa significativa/prestador informal de cuidados, constituindo-se como elementos importantes:

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5.2 - A Promoção da Saúde

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, ajuda a criança/jovem a alcançar o máximo potencial de saúde, constituindo-se como elementos importantes:

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5.3 - A Prevenção de Complicações

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, previne complicações para a saúde da criança/jovem, constituindo-se como elementos importantes:

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5.4 - O Bem-Estar e o Autocuidado

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, maximiza o bem-estar da criança/jovem e garante processos de cuidados promotores das suas capacidades de autocuidado, constituindo-se como elementos importantes:

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5.5 - A Adaptação às Condições de Saúde

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, conjuntamente com a criança/jovem desenvolve processos eficazes de adaptação aos problemas de saúde, constituindo-se como elementos importantes:

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5.6 - A Organização dos Cuidados de Enfermagem

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem, contribui para a máxima eficácia na organização dos cuidados de enfermagem, constituindo-se como elementos importantes:

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6 - Bibliografia

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7 - Glossário

Criança com necessidades especiais de cuidados - Crianças que apresentam condições especiais de saúde com necessidade de cuidados contínuos, sejam eles de natureza temporária ou permanente.

Doença crónica - Qualquer doença de evolução prolongada, que exija uma vigilância de saúde e tratamentos específicos, com vista a uniformizar um padrão de qualidade que vise a normalização.

Enfermeiro de referência - Enfermeiro a quem é atribuído um número determinado de clientes sendo responsável por realizar a avaliação inicial, diagnóstico, planeamento e avaliação dos cuidados prestados, bem como a supervisão dos cuidados implementados durante o internamento.

Grupos de ajuda mútua - Grupos pequenos de pessoas que sofrem e vivenciam situações em comum, que se reúnem com regularidade para refletirem e partilharem as suas dificuldades e encontrarem, juntas, formas de resolução das mesmas.

Maus-tratos - Atos ou omissões que ofendem de uma forma grave os direitos da criança, comprometendo seriamente o seu desenvolvimento.

Parceria de cuidados - Modelo de cuidados de enfermagem pediátrico que reconhece os pais como parceiros ativos e valoriza as suas capacidades como prestadores de cuidados à criança/jovem.

Parentalidade - Assumir as responsabilidades de ser mãe ou pai. Comportamentos destinados a facilitarem a incorporação dum RN na unidade familiar; comportamentos para otimizar o crescimento e desenvolvimento das crianças; interiorização das expectativas dos indivíduos, amigos e sociedade quanto aos comportamentos de papel parental, adequados ou inadequados.

3 de junho de 2015. - O Bastonário, Germano Rodrigues Couto.

308719273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 111/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos, aprova as bases da respectiva concessão e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 111/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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