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Despacho 6901/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Musical Harmonia Pinheirense

Texto do documento

Despacho 6901/2015

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Musical Harmonia Pinheirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501842764, com sede em Pinheiro da Bemposta, vem desenvolvendo desde 13 de novembro de 1881 relevantes atividades de fomento da cultura, através da promoção e do ensino da música, completando em 2016 cento e trinta e cinco anos de existência. Tem atuado em inúmeras festividades, romarias, celebrações religiosas, concertos e outros eventos. Nos últimos anos, a banda da associação, presentemente constituída por mais de seis dezenas de elementos, foi uma das convidadas para o Festival Anual de Bandas do concelho, em Oliveira de Azeméis, tendo promovido igualmente a Festa Artística anual, em Pinheiro da Bemposta; refira-se também que a Escola de Música, que tem mais de cem alunos, tem vindo a organizar concertos de Páscoa e de final de ano, promovendo a apresentação pública de diversas classes e formações musicais. Coopera com diversas entidades e com a Administração Local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/355/2015 do processo administrativo n.º 123/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Musical Harmonia Pinheirense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com a ressalva de que, enquanto os executantes forem os primeiros beneficiários da atividade desenvolvida, poderá estar em causa uma eventual isenção de IRC, conforme disposto no artigo 10.º do CIRC.

5 de junho de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208725494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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