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Portaria 182/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Procede à identificação dos bens que são afetos à Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Texto do documento

Portaria 182/2015

de 22 de junho

Considerando que o Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, transferiu para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A. abreviadamente designada por Docapesca, as funções de autoridade portuária em diversos portos de pesca e marinas de recreio, até então sob a jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, IP) sucedendo-Ihe ainda na titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas, independentemente da sua fonte e natureza, bem como nas atribuições no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades da pesca e de náutica de recreio, com vista à exploração económica, conservação e desenvolvimento, nos múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial;

Considerando que para a prossecução das funções ora transferidas para a Docapesca, o Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, determinou ainda a transmissão para a Docapesca, da universalidade dos bens e da titularidade dos direitos patrimoniais e contratuais, mobiliários e imobiliários, que integram a esfera jurídica do IPTM, I. P., a realizar-se através de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;

Assim, importa agora proceder-se à sua identificação, designadamente, quanto a imóveis, infraestruturas, viaturas, embarcações e equipamentos;

Nestes termos, em conformidade com a conjugação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à identificação dos bens que são afetos à Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Artigo 2.º

Identificação de bens afetos

1 - Os bens imóveis a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, são identificados de acordo com o anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante, o qual pode ser objeto de alteração, na sequência da avaliação patrimonial a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.

2 - Os bens móveis a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, designadamente, infraestruturas, viaturas, embarcações e equipamentos, são identificados de acordo com o anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 28 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de maio de 2015.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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