de 22 de junho
Considerando que o Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, transferiu para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A. abreviadamente designada por Docapesca, as funções de autoridade portuária em diversos portos de pesca e marinas de recreio, até então sob a jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, IP) sucedendo-Ihe ainda na titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas, independentemente da sua fonte e natureza, bem como nas atribuições no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades da pesca e de náutica de recreio, com vista à exploração económica, conservação e desenvolvimento, nos múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial;
Considerando que para a prossecução das funções ora transferidas para a Docapesca, o Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, determinou ainda a transmissão para a Docapesca, da universalidade dos bens e da titularidade dos direitos patrimoniais e contratuais, mobiliários e imobiliários, que integram a esfera jurídica do IPTM, I. P., a realizar-se através de portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;
Assim, importa agora proceder-se à sua identificação, designadamente, quanto a imóveis, infraestruturas, viaturas, embarcações e equipamentos;
Nestes termos, em conformidade com a conjugação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à identificação dos bens que são afetos à Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Artigo 2.º
Identificação de bens afetos
1 - Os bens imóveis a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, são identificados de acordo com o anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante, o qual pode ser objeto de alteração, na sequência da avaliação patrimonial a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.
2 - Os bens móveis a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, designadamente, infraestruturas, viaturas, embarcações e equipamentos, são identificados de acordo com o anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 28 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de maio de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
(ver documento original)