A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 56/98, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Eslovénia depositado, em 3 de Julho de 1997, os instrumentos de assinatura do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas, aberta para assinatura em Estrasburgo, em 26 de Outubro de 1973.

Texto do documento

Aviso 56/98
Por ordem superior se torna público que a Eslovénia depositou, em 3 de Julho de 1997, os instrumentos de assinatura do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 26 de Outubro de 1973.

Portugal é Parte neste Acordo, que foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto 31/79, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 88, de 16 de Abril de 1979, tendo ratificado o protocolo em 7 de Julho de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1980.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Março de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto 31/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação o Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda