Portaria 188/98
de 21 de Março
A Lei 1/97, de 16 de Janeiro, criou, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica, que tem por objectivo assegurar a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores.
Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei que o número de especialistas que integrarão o Núcleo de Assessoria Técnica será fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República.
Considerando as áreas de intervenção previstas na lei e após apuramento dos meios humanos indispensáveis a uma eficaz capacidade de resposta às necessidades de apoio técnico ao Ministério Público;
Considerando a proposta do Procurador-Geral da República:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja fixado em seis o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.