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Portaria 188/98, de 21 de Março

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Sumário

Fixa em seis o número de especialistas que constituem o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração.

Texto do documento

Portaria 188/98
de 21 de Março
A Lei 1/97, de 16 de Janeiro, criou, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica, que tem por objectivo assegurar a assessoria e consultadoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores.

Dispõe o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei que o número de especialistas que integrarão o Núcleo de Assessoria Técnica será fixado anualmente por portaria dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, sob proposta do Procurador-Geral da República.

Considerando as áreas de intervenção previstas na lei e após apuramento dos meios humanos indispensáveis a uma eficaz capacidade de resposta às necessidades de apoio técnico ao Ministério Público;

Considerando a proposta do Procurador-Geral da República:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, que seja fixado em seis o número de especialistas que constituirão o Núcleo de Assessoria Técnica em 1998, o qual se manterá nos anos seguintes, salvo alteração.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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