Portaria 156/98
de 13 de Março
Pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, foi concessionada a Jorge Fernando Sotto-Mayor d'Almeida a zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos (processo 1839-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Barrancos», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, como uma área de 543,2570 ha, válida até 14 de Julho de 2007.
Vem agora Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos (processo 1839-DGF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, é transferida para Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 809582139, residente na Rua de Jorge Afonso, 31, 5.º, esquerdo, Lisboa.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.