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Despacho Conjunto 130/98, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Comissão da Educação Médica, com a seguinte composição: - Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que presidirá; - Um representante de cada uma das faculdades e institutos públicos onde é ministrado o curso de licenciatura em Medicina; - Um representante do Ministério da Educação; - Um representante do Ministério da Saúde; - Um representante a Ordem dos Médicos; - Um representante da Associação Nacional dos Estudantes de Medicina; e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 45/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que os Ministérios da Educação e da Saúde, em articulação com as instituições de ensino superior, criem condições para o aumento do número de vagas, para os cursos da área da saúde, nos estabelecimentos de ensino já existentes. Cria um grupo de trabalho interministerial, integrado por individualidades a designar oportunamente, ao qual competirá elaborar uma proposta de criação de, pelo menos, uma nova unidade pública de ensino superior do domínio da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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