Portaria 22434, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1967, Série I de 1967-01-09.
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Data:
1967-01-09
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Fixa as características dos automóveis ligeiros de passageiros utilizados no transporte de alunos, a que se refere a alínea a) do nº 1 do parágrafo 1º do artigo 1º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 22 de Dezembro de 1954.
Portaria 22434
Tornando-se necessário fixar as características dos automóveis ligeiros de passageiros
utilizados no transporte de alunos, a que se refere a alínea a) do n.º 1) do § 1.º do artigo
1.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo
Decreto 37272, de
31 de Dezembro de 1948:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Comunicações, nos
termos do artigo 2.º do
Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:
1.º O espaço mínimo entre bancos será de 65 cm, e as dimensões mínimas da almofada
de 40 cm x 35 cm, sendo 40 cm a largura do assento.
2.º A altura interior mínima da caixa será de 1,30 m.
3.º Poderá ser dispensada a porta de emergência no painel esquerdo, desde que exista
nesse painel a porta de entrada e saída do condutor, a qual funcionará, em caso de
necessidade, como porta de emergência.
4.º As janelas deverão ser devidamente resguardadas a fim de evitar que os alunos se
debrucem e as portas não podem ter vidros de correr.
5.º Junto da porta de entrada e de saída haverá um lugar reservado ao adulto que
obrigatòriamente acompanhará os alunos.
6.º O número de alunos a transportar corresponderá ao número de lugares, com excepção
das crianças de idade até 10 anos, inclusive, caso em que cada duas crianças poderão
ocupar um lugar, desde que estes lugares não sejam individuais.
7.º As restantes características são as que constam do Código da Estrada e seu
regulamento.
Ministério das Comunicações, 9 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Comunicações,
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/09/plain-91049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/91049.dre.pdf .
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