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Portaria 22434, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa as características dos automóveis ligeiros de passageiros utilizados no transporte de alunos, a que se refere a alínea a) do nº 1 do parágrafo 1º do artigo 1º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 22 de Dezembro de 1954.

Texto do documento

Portaria 22434

Tornando-se necessário fixar as características dos automóveis ligeiros de passageiros utilizados no transporte de alunos, a que se refere a alínea a) do n.º 1) do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de

31 de Dezembro de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º O espaço mínimo entre bancos será de 65 cm, e as dimensões mínimas da almofada de 40 cm x 35 cm, sendo 40 cm a largura do assento.

2.º A altura interior mínima da caixa será de 1,30 m.

3.º Poderá ser dispensada a porta de emergência no painel esquerdo, desde que exista nesse painel a porta de entrada e saída do condutor, a qual funcionará, em caso de

necessidade, como porta de emergência.

4.º As janelas deverão ser devidamente resguardadas a fim de evitar que os alunos se debrucem e as portas não podem ter vidros de correr.

5.º Junto da porta de entrada e de saída haverá um lugar reservado ao adulto que

obrigatòriamente acompanhará os alunos.

6.º O número de alunos a transportar corresponderá ao número de lugares, com excepção das crianças de idade até 10 anos, inclusive, caso em que cada duas crianças poderão ocupar um lugar, desde que estes lugares não sejam individuais.

7.º As restantes características são as que constam do Código da Estrada e seu

regulamento.

Ministério das Comunicações, 9 de Janeiro de 1967. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/09/plain-91049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-29 - Portaria 344/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas às características de veículos mistos no transporte exclusivo de alunos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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