Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2015, de 20 de fevereiro, foi dado início ao procedimento de concurso público para a seleção da entidade adjudicatária da prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, tendo as respetivas peças sido aprovadas pela Portaria 50-A/2015, de 25 de fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 5 da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2015, de 20 de fevereiro, foi delegada no Ministro da Economia, em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos demais atos a realizar no âmbito do referido procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a respetiva outorga, em nome do Estado Português.
Assim, no uso das competências delegadas nos termos do citado n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2015, de 20 de fevereiro, determino:
1 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento de concurso público para a seleção da entidade a designar para a prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a respetiva outorga, em nome do Estado Português.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de junho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
208735919