Portaria 147/98
de 12 de Março
Mostrando-se necessário dar execução ao Acórdão de 28 de Janeiro de 1997, proferido no processo 29574, e ao Acórdão de 14 de Maio de 1997, proferido no processo 29582, ambos do Supremo Tribunal Administrativo, que concederam provimento aos recursos interpostos respectivamente por Maria da Glória de Carvalho Andrade e por Esmeralda Maria Gameiro Caixinhas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, dois lugares de oficial administrativo principal.
2.º Os lugares referidos no número anterior extinguem-se à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.