Portaria 147/98
   
   de 12 de Março
   
   Mostrando-se necessário dar execução ao Acórdão de 28 de Janeiro de 1997,  proferido no processo 29574, e ao Acórdão de 14 de Maio de 1997, proferido  no processo 29582, ambos do Supremo Tribunal Administrativo, que  concederam provimento aos recursos interpostos respectivamente por Maria da  Glória de Carvalho Andrade e por Esmeralda Maria Gameiro Caixinhas;
  
   Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
   
   1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos  Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, dois lugares de oficial administrativo  principal.
  
   2.º Os lugares referidos no número anterior extinguem-se à medida que  vagarem.
   
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 18 de Fevereiro de 1998.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa  Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
 
   
   
   
      
      
      