Portaria 140/98
de 5 de Março
A Portaria 684/93, de 21 de Julho, cria os cursos de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual, de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica, de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais, Tecnológico de Arte e Design Cerâmico, Tecnológico de Arte e Design Têxtil, Tecnológico de Design de Equipamento, Geral de Artes 1 e Geral de Artes 2, a funcionar na Escola Secundária de António Arroio, em Lisboa, escola especializada de ensino artístico, e aprova os respectivos planos de estudo.
A experiência pedagógica decorrente da leccionação destes cursos torna necessário alterar os respectivos planos de estudo.
No processo de avaliação dos planos de estudo participaram as escolas especializadas do ensino artístico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos a seguir indicados, criados pela Portaria 684/93, de 21 de Julho, a funcionar na Escola Secundária de António Arroio, em Lisboa, são alterados de acordo com os mapas I a VI anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual;
b) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica;
c) Curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;
d) Curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;
e) Curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil;
f) Curso Tecnológico de Design de Equipamento.
2.º Os planos de estudo do curso Geral de Artes 1 e do curso Geral de Artes 2, constantes dos mapas VII e VIII anexos à Portaria 684/93, de 21 de Julho, são substituídos pelo mapa VII anexo à presente portaria.
3.º O regime de avaliação dos cursos referidos no número anterior é o estabelecido para os cursos do ensino regular.
4.º Os planos de estudo referidos no n.º 1.º da presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver mapas no documento original)